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Juiz pede que prisões em Bauru atendam recomendações do CNJ

Medidas visam amenizar os efeitos da pandemia da Covid-19 nos presídios

22 de abril de 2020

O juiz corregedor dos presídios do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) da 3ª RAJ, Davi Marcio Prado Silva, sugeriu à administração pública uma série de medidas para contribuir no combate ao coronavírus nas unidades prisionais da região de Bauru, no interior paulista. Entre as ações, ele recomendou à Secretaria de Administração Penitenciária a realização de estudos para estruturar as unidades prisionais que estejam em processo de inauguração para receber exclusivamente presos com suspeita ou confirmação de Covid-19, com isolamento que respeite as recomendações médicas.

A iniciativa do magistrado foi elogiada por advogados ouvidos pela ConJur. O juiz seguiu a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, que trata de ações para evitar a disseminação da doença nas unidades prisionais.

A advogada e ex-juíza federal Cecilia Mello, do escritório Cecilia Mello Advogados, afirmou que “as penitenciárias no país enfrentam uma situação sem solução intermediária”. Segundo ela, não há tempo hábil, recursos materiais e humanos para dar conta de um sistema abandonado há décadas. “Ou a Recomendação 62 do CNJ é efetivamente cumprida ou em breve estaremos diante de uma cena trágica e desumana, onde o Estado poderá vir a ser futuramente responsabilizado”, disse.

Para o criminalista João Batista Augusto Junior, sócio do escritório Bialski Advogados, “a atuação ex officio demonstra vigilância do Estado-juiz frente à epidemia de coronavírus, inclusive no tocante à vida dos jurisdicionados que se encontram presos e dos funcionários que laboram nos presídios nas mais variadas funções”. Segundo ele as providências da Recomendação 62 do CNJ “são importantes do ponto de vista preventivo e, também, de contenção”.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, concorda que as regras sugeridas pelo juiz corregedor Davi Silva seguem a linha adotada pelo CNJ e se harmonizam com o que já decidiu o STF acerca da matéria na ADPF 347/DF. De acordo com Abdouni, as medidas têm caráter transitório e excepcional – diante da disseminação iminente do contágio da Covid-19 em ambiente prisional.

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