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Juiz da Bahia é aposentado por guardar processos em casa

CNJ decide por unanimidade após constatar retenção irregular de documentos oficiais

13 de novembro de 2025

Foto: Pedro França/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por manter em sua residência, durante mais de três anos e sem justificativa, processos judiciais e documentos oficiais da Corregedoria-Geral de Justiça. A decisão foi unânime e ocorreu durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025, na terça-feira (11).

O relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, classificou a conduta como “falta gravíssima”. Segundo ele, “a retenção injustificada de autos judiciais após cessada a designação do magistrado configura infração funcional por violação aos deveres de celeridade, diligência e regularidade processual”.

Entre os materiais encontrados na casa do juiz estavam livros índices, cópias e originais de escrituras públicas, documentos de constituição de pessoas jurídicas, procurações e cartões de autógrafos de firma — todos pertencentes ao acervo da Corregedoria e relacionados à fiscalização dos cartórios no estado.

Rabaneda destacou que o magistrado “não apresentou qualquer explicação plausível” sobre como o material foi parar em sua residência, limitando-se a afirmar que “não se recordava com exatidão” das circunstâncias. Ele também refutou as justificativas apresentadas pela defesa, de que a devolução espontânea dos documentos e a suposta irrelevância jurídica do acervo afastariam a falta disciplinar.

“A devolução tardia, depois de anos de retenção irregular, não exonera o magistrado da responsabilidade, e a alegação de pouca utilidade da documentação não encontra respaldo no material examinado”, afirmou o relator ao propor a penalidade máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O conselheiro lembrou ainda que o juiz já havia sido punido anteriormente com aposentadoria compulsória em outro processo administrativo disciplinar (PAD 0000090-03.2021.2.00.0000) e que responde a um terceiro processo em curso no CNJ. “As condutas revelam inaptidão funcional e moral para o exercício da magistratura”, concluiu Rabaneda.

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