Notícias

Inativos e IRRF devem entrar no limite de gastos estaduais com pessoal

STF confirmou a validade de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal

21 de julho de 2023

Lucas Miranda/Pixabay

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a validade de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que incluem no cálculo do limite de despesas com pessoal os gastos com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e com o pagamento de inativos e pensionistas. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 69, na sessão virtual encerrada em 30 de junho.

O partido Novo, autor da nação, alegou que estados, municípios e tribunais de contas, por meio de decisões administrativas, consultas, regulamentos, entre outros, têm excluído do conceito de despesa total com pessoal estabelecido pela LRF (Lei Complementar 101/2000) os gastos com IRRF e com o pagamento de inativos e pensionistas. Pediu, assim, a declaração de constitucionalidade dos dispositivos da LRF referentes à matéria.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, em seu voto pela procedência do pedido, explicou que o artigo 19 da LRF enumera as despesas que não serão computadas para fins do limite de gastos com pessoal. Assim, as decisões de entes federativos em sentido ampliativo usurpam a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre direito financeiro (artigo 24, inciso I, da Constituição Federal).

Jurisprudência
O ministro destacou que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 584, o STF reconheceu a observância obrigatória dos requisitos previstos na LRF que orientam a metodologia de cálculo do limite de gastos com pessoal, destacando, assim, o caráter nacional dessa lei. Ele também citou a decisão na ADI 6129, em que o Plenário considerou necessária a inclusão tanto das despesas com inativos e pensionistas quanto do imposto de renda retido na fonte na composição dos gastos com pessoal.

Na mesma sessão virtual e tratando de tema semelhante, o Plenário, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de parecer do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) que excluía o IRRF do somatório dos gastos com pessoal. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela procedência do pedido formulado pelo governo de Rondônia na ADI 3889.

*Com informações do STF

Notícias Relacionadas

Notícias

Presidente deve responder por atacar Poderes, diz Torquato Jardim

Constituição Federal prevê conduta ilícita de chefe do Executivo

Notícias

Decisão do STF vai estimular mais planejamentos sucessórios fora do Brasil

Corte afastou cobrança do ITCMD sobre doações e heranças no exterior a partir de 20 de abril