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Presidente deve responder por atacar Poderes, diz Torquato Jardim

Constituição Federal prevê conduta ilícita de chefe do Executivo

4 de agosto de 2021

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro atenta contra a harmonia dos Poderes da República, ofende a Constituição e há condições para que responda por crime de responsabilidade. A avaliação foi feita pelo especialista em direito eleitoral e ex-ministro da CGU e da Justiça no governo Temer, Torquato Jardim, ao jornal Valor Econômico.

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou na segunda-feira, em decisão unânime, a adoção de duas medidas contra Jair Bolsonaro por declarações sem fundamento de fraude no sistema eletrônico de votação e ameaças à realização da eleição de 2022. Os ministros da Corte Eleitoral instauraram inquérito administrativo e requereram a inclusão de Bolsonaro na investigação das “fake news”, que tramita no Supremo Tribunal Federal.

“Eu acredito que Bolsonaro deve ser responsabilizado, porque se você pegar o artigo da Constituição que fala dos crimes de responsabilidade, você verá mais de uma hipótese: atentar contra a independência e harmonia dos Poderes, atentar contra o livre exercício de um dos Poderes”, afirma. Para Torquato, a decisão do TSE sobre Bolsonaro era necessária e “veio na hora certa”.

“Não há precedente [jurídico], mas também não há precedente na história do Brasil de um presidente da República agressivamente atacando instituições e personalidades dessas instituições”, diz Jardim, que também foi ministro do TSE entre 1988 e 1996.

“Uma coisa é o discurso político. Outra é querer impor unilateralmente uma decisão a um Poder independente, dizer coisas como ‘é o último aviso’, como ele disse. Último aviso do quê?”, pondera. “O próprio Congresso já disse que a PEC do voto impresso está morta”, diz Torquato”.

Para a advogada Vera Chemim, mestre em direito público e administrativo pela FGV, o inquérito no TSE não trará consequência imediata ao presidente.

“As consequências imediatas da abertura desse inquérito correspondem à investigação da suposta ocorrência daqueles atos ilícitos por meio da colheita de prova de qualquer natureza, como depoimentos de testemunhas, provas documentais e eletrônicas”, explica. “Somente no final, no caso de haver indícios suficientes de materialidade e autoria de crime eleitoral, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral encaminhará os autos à Procuradoria-Geral da República, que os analisará e poderá apresentar denúncia ao STF, ou requerer arquivamento”, diz.

A advogada considera pouco provável que Bolsonaro fique inelegível na eleição de 2022, na hipótese de o TSE avaliar que o presidente incorreu em crime.

“Dado o curto espaço de tempo até as eleições, considero difícil. Prazos de inquéritos dependem muito do andamento das investigações, da tomada de depoimentos de testemunhas e demais provas indispensáveis para se reconhecer a existência de indícios suficientes de culpa”.

Mestre em direito constitucional pelo IDP, o advogado Joaquim Pedro de Medeiros acredita que a hipótese de inclusão de Bolsonaro no inquérito das “fake news” não contará com amparo da PGR.

“O que a gente vê é que muitas das manifestações da PGR são no sentido de discordar dos encaminhamentos que estão sendo dados neste inquérito”, afirma.

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