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Filhos de pais separados: o que diz a lei sobre férias, pensão e convivência

Especialista esclarece regras sobre convivência, pensão, viagens e responsabilidades parentais durante o recesso

Por Redação / 17 de dezembro de 2025

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Foto: Freepik

As férias escolares e o período de festas de fim de ano, tradicionalmente associados à convivência familiar e ao lazer, muitas vezes se transformam em fonte de tensão para pais separados. Divergências sobre a divisão do tempo com os filhos, responsabilidades financeiras e decisões do dia a dia acabam gerando conflitos que impactam diretamente crianças e adolescentes.

O tema ganha relevância diante do número expressivo de famílias nessa condição: segundo a pesquisa Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em 10 de dezembro, apenas em 2024 foram registrados 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância envolvendo pessoas com filhos menores.

Para evitar disputas, a advogada e pesquisadora Fernanda Las Casas, doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e presidente da Comissão Nacional de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), esclarece os principais pontos que costumam gerar dúvidas durante o período de férias e festas de final de ano.

Como é definido o período de férias dos filhos menores de pais separados?

Quando existe decisão judicial que regulamenta a convivência, ela deve ser rigorosamente cumprida. Em geral, a determinação prevê que o tempo de convivência seja dividido de forma equilibrada, correspondendo a 50% do período para cada genitor. Em muitos casos, há alternância anual, como a criança passar o Natal com a mãe em um ano e com o pai no seguinte, ou ainda a inversão do início e do término das férias.

Na ausência de um acordo formal homologado pela Justiça, o período de férias escolares deve ser definido de maneira consensual entre os pais, por meio de diálogo e negociação sobre como o tempo será usufruído.

O que fazer quando um dos genitores descumpre a decisão judicial?

Caso haja descumprimento do que foi estabelecido judicialmente, a orientação é recorrer ao Judiciário. É necessário informar o juiz sobre a situação, detalhando os transtornos causados e os impactos à criança, como tristeza ou problemas de saúde. O objetivo é solicitar a aplicação de medidas, como multa, para garantir o cumprimento do regime de convivência.

A mãe é obrigada a enviar roupas para a criança passar as férias com o pai?

A legislação determina que ambos os pais têm o dever de cuidado com os filhos menores. Isso significa que cada genitor deve dispor de roupas, brinquedos, medicamentos, alimentos e demais itens necessários ao bem-estar da criança. A mãe só é obrigada a enviar roupas se essa condição estiver expressamente prevista no acordo judicial. Ainda assim, em famílias que priorizam o bem-estar dos filhos, é comum que as roupas sejam enviadas, especialmente por se tratarem de pertences da própria criança, como peças de uso habitual e favoritas.

O pai pode descontar da pensão alimentícia o período em que a criança fica de férias com ele?

O valor da pensão alimentícia não pode ser reduzido ou descontado durante o período de férias escolares. A pensão é fixada para cobrir despesas permanentes da criança, que continuam existindo mesmo durante o recesso, como moradia, água, luz, internet, mensalidades escolares, rematrícula, material escolar, uniforme e outros custos essenciais.

Além disso, o genitor que estiver com a guarda da criança durante as férias e festas de final de ano é responsável pelas despesas desse período.

Durante as férias, o pai é obrigado a informar o destino da viagem ou permitir contato com a mãe?

A lei não impõe a obrigação de o pai informar previamente o destino da viagem nem de permitir contato diário entre a criança e a mãe durante o período de férias. No entanto, especialmente quando se trata de crianças pequenas, é comum que haja a necessidade de manter algum contato. A recomendação é que isso ocorra de forma equilibrada, desde que não interfira na rotina ou nos passeios planejados.

“No direito de família, o bom senso é fundamental. A regra é que o que é bom para todos deve ser priorizado. É importante que a criança aproveite o tempo com o outro genitor para fortalecer os laços afetivos. O adulto que está com a criança deve priorizar esse objetivo e o que não está deve lembrar que o mais importante é o bem-estar e a proteção da criança”, conclui a especialista.

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