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Academia deve indenizar cliente que sofreu lesão em aparelho

Estabelecimento não enviou representante à audiência

29 de janeiro de 2024

academia, musculação

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho (DF) condenou uma academia a indenizar uma cliente que sofreu lesões durante o uso de aparelho. Foi fixada a quantia de R$ 730,50, por danos materiais, e de R$ 2 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, a autora comprovou com documentos que possuía relação jurídica com o estabelecimento. E que sofreu lesões enquanto utilizava aparelho no interior da academia, decorrente da má prestação dos serviços. A consumidora disse que, em razão do acidente, teve que desembolsar a quantia total de R$ 730,50.

No processo, foi decretada a revelia do estabelecimento, por não ter comparecido à audiência e apresentado sua defesa. A juíza pontuou, porém, que, apesar da decretação da revelia, a presunção de que as alegações da autora são verdadeiras é relativa e deve estar de acordo com as demais provas do processo. Nesse sentido, ela afirmou que “a parte autora cumpriu com seu ônus probatório, comprovando os fatos constitutivos de seu alegado direito[…]”.

Por fim, a magistrada esclareceu que, se outras provas deveriam ser produzidas para comprovar fato que impede, extingue ou modifica o direito da autora, “não o foram em razão da desídia do próprio réu, que não participou da audiência de conciliação, nem juntou contestação escrita”.

*Com informações do TJDFT

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