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Feminicídio: 86,9% das vítimas não tinham medida protetiva

Outro levantamento revela 55 mil processos de violência doméstica em 2025

Por Redação / 6 de março de 2026

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Maioria de vítimas de feminicídio não tinha medida protetiva (Foto: Freepik)

Às vésperas do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, novos dados sobre violência contra a mulher voltam a expor fragilidades na rede de proteção no Brasil. Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) mostra que apenas 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio tinham medida protetiva ativa no momento do crime. Isso significa que 86,9% foram assassinadas sem nunca terem acessado esse instrumento previsto na Lei Maria da Penha.

Para Victor Quintiere, advogado criminalista e professor de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), o principal desafio ainda está no acesso das vítimas ao sistema de proteção do Estado.

“A medida protetiva é um instrumento fundamental da Lei Maria da Penha, mas ela só cumpre sua missão quando a vítima consegue denunciar e acessar a Justiça. Muitos casos sequer chegam a esse ponto”, afirma.

Segundo o especialista, diversas barreiras impedem que mulheres busquem ajuda. Entre elas estão o medo de represálias, a dependência financeira do agressor, a vergonha e também as dificuldades para acessar serviços públicos de proteção.

Quando concedida, a medida protetiva determina restrições ao agressor, como afastamento da vítima ou proibição de contato. No entanto, sua eficácia depende da atuação integrada de diferentes instituições, incluindo policiais militares, delegacias especializadas e equipes de acompanhamento às vítimas, além de programas específicos como as Patrulhas Maria da Penha.

“A decisão judicial é apenas o primeiro passo. Para que a medida funcione, é necessário fiscalização e acompanhamento contínuo, com integração entre polícia, Judiciário e rede de apoio às vítimas”, explica Quintiere.

Feminicídio mesmo com proteção judicial

Apesar das medidas protetivas, alguns casos de feminicídio ainda ocorrem mesmo após a vítima recorrer à Justiça. De acordo com o levantamento do FBSP, 148 mulheres foram assassinadas mesmo com proteção judicial ativa.

Para o professor do CEUB, esse cenário pode ocorrer por diferentes motivos, como o descumprimento da decisão pelo agressor, falhas na fiscalização ou avaliação inadequada do risco real enfrentado pela vítima.

“A proteção jurídica precisa vir acompanhada de mecanismos concretos de monitoramento. Se o agressor descumpre a decisão e não há resposta rápida do Estado, o risco para a vítima continua elevado”, afirma o professor de Direito Penal.

Outro fator apontado pelo especialista é a própria dinâmica da violência doméstica, que tende a se agravar com o tempo, evoluindo de ameaças e agressões psicológicas para episódios de violência física mais grave.

Patrulhas Maria da Penha como estratégia de prevenção

Para reforçar a proteção às vítimas, diversos estados brasileiros adotaram as chamadas Patrulhas Maria da Penha. Formadas por equipes especializadas das polícias militares, elas acompanham mulheres que possuem medidas protetivas, realizando visitas periódicas e monitorando o cumprimento das decisões judiciais.

Segundo Quintiere, a iniciativa amplia a capacidade preventiva do Estado. “As patrulhas especializadas ampliam a capacidade preventiva do Estado. Elas permitem identificar rapidamente situações de descumprimento da medida protetiva e agir antes que a violência evolua para um desfecho mais grave.”

Violência doméstica em 2025

Dados divulgados pela plataforma Escavador indicam que cerca de 55 mil processos de violência doméstica contra a mulher foram instaurados no Brasil ao longo de 2025. A análise corresponde a uma média de 151 processos por dia entre janeiro e dezembro.

A distribuição regional mostra forte concentração de casos no Nordeste, com cerca de 24 mil processos, seguido pelo Norte, com 12 mil. O Sudeste registra aproximadamente 10 mil ações, enquanto o Centro-Oeste contabiliza 7 mil e o Sul aparece com 788 processos.

Entre os estados, a Bahia lidera o ranking com 9,8 mil processos, seguida por Tocantins, com 8,6 mil casos. Na sequência aparecem Espírito Santo (5,7 mil), Distrito Federal (4,3 mil) e Ceará (3,7 mil).

Para Dalila Pinheiro, Senior Legal Analyst e DPO da plataforma Escavador, a análise detalhada desses dados ajuda a identificar tendências e orientar políticas públicas.

“Os números mostram que a violência doméstica não está distribuída de forma homogênea pelo país. A Bahia concentra uma quantidade alarmante de casos, maior do que a soma de todos os processos das regiões Sul e Norte. Isso evidencia desigualdades estruturais e aponta para a necessidade de políticas públicas mais direcionadas, que considerem não apenas a incidência, mas também fatores socioeconômicos e culturais que ampliam a vulnerabilidade das mulheres em certas regiões”, explica Dalila.

Oscilações ao longo do ano

O levantamento também identificou variações no número de processos ao longo de 2025. Nos primeiros meses houve leve queda: fevereiro registrou cerca de 4,3 mil processos, 9% a menos que os 4,7 mil de janeiro.

No segundo trimestre, no entanto, houve retomada no crescimento. Abril registrou 5,1 mil processos, alta de 4%, enquanto maio teve 5,2 mil casos, aumento de 3%.

No segundo semestre, os números permaneceram elevados, com pico em setembro, quando foram registrados 5,4 mil processos. Depois disso, houve queda gradual em outubro (4,5 mil) e novembro (4,1 mil), com dezembro encerrando o ano com 3,7 mil processos, cerca de 31% abaixo do pico anual.

“Os padrões observados ao longo do ano revelam que a violência doméstica não segue um ritmo uniforme: há meses com aumento expressivo de denúncias e outros com retração, mas mesmo nas quedas os números permanecem elevados. Isso indica que a vulnerabilidade das mulheres não desaparece em períodos de menor registro”, comenta a analista. “A partir dessa análise, fica evidente que estratégias de prevenção precisam ser contínuas, adaptadas a cada realidade regional, e que campanhas educativas e políticas públicas devem ser reforçadas especialmente nos estados e períodos de maior incidência, para reduzir desigualdades e oferecer proteção efetiva às vítimas.”

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