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Exclusão do ISS do PIS e Cofins: 79% das decisões favorecem empresas na Justiça

Após a “tese do século” do STF, levantamento mostra tendência majoritária nos TRFs a favor da retirada do ISS da base de cálculo

Por Redação / 4 de março de 2026

Tributos. Foto: Freepik

Agora debate gira em torno da exclusão do ISS (Foto: Freepik)

A chamada “tese do século”, firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, continua produzindo efeitos no Judiciário. Agora, a discussão gira em torno da exclusão do ISS, imposto municipal sobre serviços, da mesma base de cálculo.

Na decisão histórica, o STF entendeu que o ICMS não compõe a receita real das empresas, tese que abriu caminho para que contribuintes defendessem a aplicação da mesma lógica ao ISS. A controvérsia vem sendo analisada principalmente nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Levantamento da Inspira, legaltech especializada em soluções de inteligência artificial aplicadas à pesquisa e à análise jurisprudencial, aponta que, nos últimos 12 meses, a maioria das decisões tem sido favorável às empresas.

Segundo o estudo, 79% das decisões analisadas acolheram a tese do contribuinte, reconhecendo a possibilidade de retirar o ISS do cálculo do PIS e da Cofins. Apenas 21% foram contrárias, indicando uma tendência jurisprudencial amplamente favorável no período.

A análise por tribunal reforça o cenário. Nos TRFs da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª e 6ª Regiões, a quase totalidade — e, em alguns casos, a integralidade — das decisões localizadas foi favorável à exclusão do ISS, demonstrando alinhamento consistente dessas Cortes com a interpretação pró-contribuinte.

As decisões desfavoráveis aparecem de forma pontual no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos processos federais dos estados do Sul. O dado reforça a percepção de que o entendimento contrário não representa uma orientação nacional, mas uma posição regional específica, dissociada da tendência observada nos demais tribunais.

“Com exceção do TRF da 4ª Região, o entendimento predominante nos demais tribunais regionais aponta para decisões favoráveis aos contribuintes sobre a retirada do ISS do cálculo do PIS e da Cofins, seguindo a mesma lógica adotada pelo STF no julgamento do Tema 69. Chama atenção como a localização do tribunal influencia esse tipo de análise: o TRF da 4ª Região, por exemplo, tem se posicionado de forma totalmente contrária, segundo levantamento da Inspira. O tema ainda aguarda uma decisão final do STF, agora no Tema 118, o que mantém o debate em aberto”, pontua Henrique Ferreira, cofundador da Inspira.

A controvérsia aguarda definição definitiva do STF no Tema 118 do STF, o que deve pacificar o entendimento em todo o país.

Recuperação de valores 

Sobre a possibilidade de recuperação de valores pagos a mais, caso a exclusão do ISS seja confirmada, ainda não há consenso.

“Alguns tribunais entendem que as regras aplicadas ao ICMS não valeriam automaticamente para o ISS, o que abriria espaço para as empresas reverem o que foi pago nos últimos cinco anos antes de entrar com a ação. Já outras decisões são mais cautelosas e preferem aguardar uma definição clara do STF sobre o tema”, explica Ferreira.

Pela tese predominante até o momento, a recuperação de valores tende a ficar limitada aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Impactos na arrecadação e na competitividade

Do ponto de vista econômico, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins traz reflexos tanto para a União quanto para as empresas, especialmente do setor de serviços.

“Para a União, a medida representa uma redução de arrecadação no curto prazo, exigindo maior previsibilidade fiscal e ajustes no planejamento orçamentário. Por outro lado, para as empresas, especialmente do setor de serviços, a exclusão corrige uma distorção histórica ao evitar a cobrança de tributo sobre valores que não representam receita própria, o que reduz custos, melhora margens e aumenta a capacidade de investimento”, destaca Ferreira.

“No médio e longo prazo, esse alívio tende a gerar efeitos positivos sobre a atividade econômica, com maior competitividade, estímulo à formalização e potencial ampliação da base de arrecadação por meio do crescimento da economia, beneficiando indiretamente o próprio poder público”, conclui.

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