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A 4ª Vara de Cubatão (SP) determinou que clínica e médico indenizem mulher após identificação incorreta sobre o sexo do bebê durante gravidez. A decisão reconheceu falha na análise do exame de ultrassonografia morfológica e descumprimento do dever de informar, fixando indenização de R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Segundo os autos, a gestante realizou ultrassom no segundo trimestre e recebeu do médico a informação categórica de que estava esperando uma menina. Com base nisso, organizou chá revelação temático e adquiriu todo o enxoval feminino. Contudo, deu à luz um menino.
Na sentença, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro apontou que o laudo pericial foi conclusivo e contundente ao afirmar que, no segundo trimestre de gestação, a precisão do exame atinge 99%, e que a identificação do sexo feminino não pode ser presumida apenas pela ausência de pênis.
De acordo com a decisão, a perícia judicial concluiu que houve “falha do profissional ultrassonografista” e que o médico foi “taxativo” em sua conclusão, sem prestar as cautelas necessárias e informar a paciente sobre eventuais margens de erro ou limitações do método. “Tal conduta viola frontalmente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por informações insuficientes ou inadequadas”, escreveu.
Em relação aos danos materiais, o magistrado destacou que a prova documental demonstrou gastos com enxoval em itens tipicamente femininos, além dos custos com o chá revelação. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJ-SP