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Empresas do Lucro Real que operam com vendas para entrega futura, especialmente no atacado, precisam ficar atentas a detalhes que podem gerar glosa. Recentemente, a Receita Federal, por meio de Solução de Consulta, trouxe esclarecimentos essenciais sobre o tema: quando nasce o direito ao crédito de PIS/Cofins e como lidar com a exclusão do ICMS da base de cálculo.
Momento de apropriação do crédito
Segundo o Fisco, nas operações de venda para entrega futura, o crédito pode ser apropriado no momento da celebração do contrato, com base na NF-e de simples faturamento (CFOP 5.922).
O entendimento se apoia no fato de que as mercadorias já existem em estoque e a aquisição se aperfeiçoa com a transferência da propriedade, mesmo que a circulação física ocorra posteriormente.
Em outras palavras:
✔ O direito ao crédito nasce no simples faturamento;
✔ Não é necessário aguardar a remessa física.
Para empresas no regime não cumulativo, a prática mantém coerência com a apuração mensal por competência.
Exclusão do ICMS: atenção redobrada
O ponto que gera mais dúvidas é a exclusão do ICMS da base de cálculo do crédito. A Receita deixou claro: ICMS não pode ser excluído da base de cálculo do crédito no momento do simples faturamento, porque ainda não houve destaque do imposto.
A COSIT reforçou que a exclusão do ICMS deve ocorrer no mês em que o imposto for efetivamente destacado na nota fiscal de saída correspondente à entrega da mercadoria.
Na prática, isso significa que:
O crédito nasce no simples faturamento;
A exclusão do ICMS só ocorre quando ele é destacado;
Qualquer exclusão antecipada representa risco real de glosa fiscal.
Impactos práticos para departamentos fiscais
O entendimento afeta diretamente:
Escrituração do EFD-Contribuições;
Controle da vinculação entre NF de simples faturamento e NF de remessa;
Conciliação temporal entre crédito apropriado e ajuste posterior do ICMS.
Empresas que não controlarem esse timing podem gerar inconsistências cruzadas, um risco cada vez maior considerando o rigor da Receita em cruzamentos de informações.
Fonte: Notícias Fiscais