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De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada em setembro de 2024 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil conta com 12,695 milhões de pessoas empregadas no setor público. O levantamento inclui servidores concursados estatutários, contratados via CLT e trabalhadores sem carteira assinada, como os provisórios.
No Dia do Servidor Público, celebrado nesta terça-feira (28), o tema da aposentadoria desses profissionais ganha destaque — especialmente por conta das regras específicas que diferem do regime geral da Previdência Social.
O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica como funciona o processo para essa categoria.
“O servidor público vai ter a aposentadoria compulsória aos 75 anos, ele é aposentado obrigatoriamente e sai do cargo. O servidor também tem a aposentadoria voluntária, que pode ser integral ou proporcional, e ele vai poder se aposentar de acordo com as regras do seu ente (União, Estado ou município). Não existe uma regra genérica específica, porque existem vários regimes diferentes”, detalha o especialista.
Contribuição obrigatória
Maleski destaca que todos os servidores — efetivos ou comissionados — têm contribuição previdenciária obrigatória, descontada diretamente na fonte. “O próprio ente pagador, seja o município, o Estado, a União, vai descontar o valor no contracheque do funcionário”, explica.
O advogado também chama atenção para a diferença entre os regimes: “Cada ente pode ter o seu regime próprio que vai cuidar das aposentadorias. Se não tem um regime próprio, os seus servidores vão contribuir direto para o INSS. Se o servidor em cargo de comissão não é concursado, a contribuição dele vai para o INSS, essas são as regras”, exemplifica.
Duas ou até três aposentadorias
Em alguns casos, o servidor pode acumular mais de uma aposentadoria. Isso ocorre quando o trabalhador contribui para regimes diferentes.
“Se a pessoa consegue cumprir os requisitos no INSS, ela se aposenta pelo INSS. Se, da mesma forma, ela consegue cumprir os requisitos no regime próprio, junto ao Estado, ao município ou à União, ela também pode se aposentar e acumular duas aposentadorias”, explica Maleski.
Segundo ele, essa situação é comum entre professores. “Por exemplo, alguém que é professor municipal de manhã e estadual à tarde, se cumprir as regras nos dois regimes vai conseguir se aposentar em ambos. E se ele ainda, à noite, trabalhar como professor de cursinho, pode se aposentar pelo INSS e ter três aposentadorias em três regimes diferentes, desde que ele cumpra o requisito em cada um”, exemplifica.
Reforma da Previdência
Maleski lembra, porém, que as regras mudaram após a Reforma da Previdência de 2019, afetando o valor das aposentadorias acumuladas.
“Depois da reforma de 2019, as aposentadorias acumuláveis vão ter um redutor. Em uma delas, a que tiver o valor maior, será recebido o valor integral. A segunda, com valor menor, será recebida proporcional e progressivamente, de acordo com o valor da aposentadoria. O aposentado não recebe 100% do valor da segunda”, esclarece.
O especialista também destaca que é possível somar períodos de contribuição de diferentes regimes por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
“Se alguém trabalhou 10 anos no município e depois foi exonerado ou pediu para sair, pode pedir a transferência desses 10 anos para o INSS e se aposentar no INSS. O mesmo também funciona ao contrário. Alguém que trabalhou na iniciativa privada durante 10 anos e depois passou em um concurso pode pedir a transferência do período do INSS para esse ente onde ele está concursado. Isso é feito através da Certidão de Tempo de Contribuição, que é o documento hábil para levar o tempo de um regime para outro”, conclui Jefferson Maleski.