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O Dia Internacional da Pessoa Idosa, celebrado neste 1º de outubro, chega em 2025 com dois alertas importantes para quem já passou dos 60 anos — ou está perto disso: de um lado, o reforço na proteção penal contra maus-tratos com a nova Lei 15.163/2025; do outro, os riscos de prejuízos financeiros de até R$ 150 mil por erros na aposentadoria.
A data, instituída pela Organização das Nações Unidas, vai além da celebração simbólica. Ela convida à reflexão sobre o respeito, a dignidade e os cuidados devidos a quem representa a memória viva da sociedade — e exige ações concretas. Neste ano, a resposta veio em forma de legislação.
De acordo com o advogado criminalista Demetrios Kovelis, a nova lei sancionada neste ano marca uma virada importante na proteção penal da pessoa idosa. A norma agrava as penas para crimes como abandono e maus-tratos, e impede que agressores se beneficiem de acordos para evitar a Justiça criminal.
“Antes da nova lei, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) já previa crimes específicos, e o Código Penal estabelecia agravantes e causas de aumento para crimes cometidos contra idosos. Contudo, as penas eram alvo de críticas por sua brandura”, afirma Kovelis. “Com a nova legislação, o cenário mudou significativamente, para o crime de maus-tratos idosos a reclusão era de 2 meses a 1 ano, e agora é de 2 a 5 anos; se resultar em lesão grave a pena aumenta agora para 3 a 7 anos; e caso resulte em morte, a pena aumenta para 8 a 14 anos.”
O texto também reformula o próprio conceito do crime. Agora, é crime expor a pessoa idosa “à perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado”.
Outro avanço destacado por Kovelis está na exclusão da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995) para os crimes cometidos com violência contra idosos. Isso significa, na prática, que não serão mais aceitos benefícios como a transação penal, que antes permitia ao acusado extinguir o processo com um simples acordo.
“A nova lei representa um marco de endurecimento e efetividade da proteção penal, traduzindo em norma o imperativo ético de resguardar a população idosa”, afirma.
“No Dia Internacional da Pessoa Idosa, a mensagem legislativa é inequívoca: a vulnerabilidade etária não pode ser explorada. Na realidade, constitui fundamento para uma tutela penal reforçada e rigorosa, reafirmando o compromisso da ordem jurídica com a dignidade da pessoa humana em todas as fases da vida”, completa Kovelis.
Perdas na aposentadoria
Além dos desafios relacionados à violência e ao abandono, o Dia do Idoso também levanta um alerta importante no campo financeiro: pequenos erros no planejamento da aposentadoria podem gerar prejuízos que ultrapassam os R$ 150 mil ao longo dos anos.
Segundo a advogada Marceli Rodrigues, especialista em Direito Previdenciário, a maior parte dos trabalhadores só percebe o tamanho do prejuízo quando o benefício já foi concedido, momento em que a correção se torna mais difícil, demorada e nem sempre possível.
“A aposentadoria é um projeto de vida, mas muitos brasileiros a tratam como uma mera formalidade burocrática. Esse descuido custa caro. Um erro na análise do histórico ou na escolha da regra pode significar a perda do valor de um carro popular por ano no benefício”, alerta Marceli.
Para alertar futuros e atuais aposentados, a especialista elenca os 7 erros mais comuns que comprometem o valor da aposentadoria:
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Confiar cegamente no extrato do INSS (CNIS): O documento oficial pode conter falhas, como vínculos de trabalho sem data de término ou salários registrados incorretamente. Conferir os dados é fundamental.
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Desconhecer as regras de transição: Escolher entre pedágio de 50%, 100% ou a regra de pontos sem simular todas as opções pode resultar em aposentadoria mais tardia ou com valor reduzido.
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Ignorar períodos de trabalho “esquecidos”: Tempo de serviço militar, trabalho rural (mesmo em regime familiar) ou período como aluno-aprendiz podem antecipar o benefício e melhorar o cálculo.
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Não valorizar o trabalho em condições especiais: “Quem atuou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído ou produtos químicos, tem direito a uma contagem de tempo diferenciada. Para isso, é indispensável solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) à empresa, um direito do trabalhador”.
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Contribuir com o valor errado: Contribuir abaixo do salário mínimo invalida o mês de recolhimento. Já pagar sobre o teto sem necessidade pode significar desperdício de dinheiro.
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Parar de contribuir antes da hora: Atingir o tempo mínimo não garante o acesso às melhores regras. Interromper contribuições pode reduzir a média salarial e atrasar o benefício.
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Pedir a aposentadoria no “piloto automático”: Aceitar a primeira simulação do INSS sem análise técnica é abrir mão do chamado “direito ao melhor benefício”, que obriga o INSS a conceder a opção mais vantajosa — mas só se o segurado exigir.