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Comissão do Senado aprova pena de até oito anos para crime de pirâmide financeira

Proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça

4 de outubro de 2023

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, na terça-feira (3), o Projeto de Lei 3.706/2021, que prevê pena de até oito anos de reclusão para o crime de pirâmide financeira. A proposta também prevê medidas de combate aos crimes que envolvem ativos virtuais e meios de pagamento digital. Inicialmente apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Soraya, a propagação do uso de meios digitais nos serviços bancários trouxeram riscos quanto à segurança dos usuários, que podem ser contornados com a regulamentação pelo Estado.

“Temos visto um crescimento exponencial do número de fraudes bancárias e de golpes contra consumidores brasileiros no ambiente digital. Isso é consequência da aceleração da digitalização da economia, que, apesar de ser salutar, carece de maior regulação para proteção da sociedade. Parece que sempre estamos atrasados em relação ao crime organizado. Eles são incríveis na hora de ter criatividade e competência para diversificar e inovar na criminalidade, é impressionante”, disse a senadora.

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que presidiu a reunião, elogiou a aprovação da proposta. O senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu o aumento da pena e criticou decisões judiciais que permitem, em curto período de tempo, o retorno desses criminosos à sociedade. “Isso é muito ruim, porque a polícia identifica a fraude, o crime financeiro, e depois de uma decisão até monocrática, eles [criminosos] estão livres para usufruir da fraude e do enriquecimento ilícito”.

*Com informações da Agência Senado

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