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CNJ proíbe pagamento de novos retroativos a magistrados por decisão administrativa

Reconhecimento somente poderá acontecer a partir do trânsito em julgado de decisão judicial

21 de maio de 2025

G.Dettmar/Ag.CNJ

Foto: G.Dettmar/Ag.CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (20), a Resolução 621/2025 que proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário o reconhecimento e o pagamento de novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa. A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá acontecer a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores. A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e referendada pelo Plenário por unanimidade.

A norma também estabelece que, em qualquer caso, se aplica o disposto no artigo 57 do Provimento n. 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina que o pagamento retroativo de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, prevista ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), somente poderá ser feito após autorização prévia da Corregedoria. A resolução entra em vigor na data da publicação.

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