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Portaria é clara ao destinar recursos contra pandemia

Forma de distribuição de R$ 13,8 bilhões em recursos está em jogo

28 de julho de 2020

O TCU (Tribunal de Contas da União) e organizações, como a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos), questionaram a forma de distribuição de R$ 13,8 bilhões em recursos da União para Estados e municípios combaterem o coronavírus. Segundo eles, os critérios da Portaria 1.666 são controversos. Juristas ouvidos pelo Estadão divergem quanto à clareza da medida anunciada pelo governo no início do mês.

“Tais gastos podem ser confundidos ou misturados por conveniência às demais verbas orçamentárias previstas em orçamento público (Lei Orçamentária Anual)”, disse a advogada constitucionalista Vera Chemim, mestre em Direito Público Administrativo pela FGV. “As expressões ‘atenção primária’ e ‘atenção especializada’ têm uma abrangência aberta e vaga. Tudo pode acontecer no dia a dia sem um efetivo controle da execução dos gastos, podendo, sem sombra de dúvida, serem direcionados para outras rubricas de caráter supérfluo e com pretensões eleitoreiras, uma vez que estamos próximos de uma eleição municipal.”

“Embora possa aparentar certa generalidade, que em tese daria margem a eventual uso indevido desses valores por entes da Federação, há uma finalidade expressa e específica para o uso desses valores, o enfrentamento da pandemia”, afirmou a ex-juíza federal Cecilia Mello.

O especialista em Direito Administrativo Marcus Vinicius Macedo Pessanha, do Nelson Wilians Advogados Associados, diz que “não há qualquer brecha para destinação dos recursos a quaisquer outras atividades que não sejam as de combate à pandemia”. “Todas a contratações que venham a ser realizadas com estes recursos e não estejam vinculadas ao combate ao novo coronavírus, na verdade, configuram utilização irregular e gestão temerária do erário, ensejando aplicação de sanções aos gestores públicos responsáveis.”

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