O cão comunitário Orelha (Foto: Reprodução)
A comoção provocada pela morte do cão comunitário Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis (SC), mobilizou a opinião pública e gerou forte reação nas redes sociais, mas a indignação coletiva não pode justificar linchamentos virtuais, discursos de ódio ou violações de direitos fundamentais, especialmente quando envolvem adolescentes.
Assim, a decisão liminar da Vara da Infância e Juventude da capital catarinense, que determinou a retirada de conteúdos que expõem e identificam os jovens suspeitos da agressão (incluindo vídeos, fotos e dados pessoais) das redes sociais, não representa impunidade, mas a aplicação das garantias legais previstas para proteger crianças e adolescentes durante a apuração dos fatos, avalia o advogado Luiz de Castro Neto, do escritório Rucker Curi.
“A brutalidade que vitimou o cão Orelha causa profunda indignação, mas isso não pode justificar a propagação de violência virtual. A proteção integral de crianças e adolescentes é um princípio constitucional e legal inafastável, aplicável também ao ambiente digital. O combate à violência deve ocorrer dentro dos limites do Estado de Direito, sem substituição do devido processo legal”, avalia.
A decisão judicial vale para a empresa Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Whatsapp, e a Bytedance, do TikTok, que devem cumprir a ordem. Em caso de descumprimento, o juiz pode fixar multas diárias, determinar bloqueio de funcionalidades da plataforma ou adotar outras medidas coercitivas para assegurar a validade da decisão.
“Além disso, a plataforma pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados pela omissão, inclusive com condenação ao pagamento de indenizações. Em cenários de descumprimento reiterado, também podem ser aplicadas sanções administrativas, conforme a legislação brasileira e o entendimento jurisprudencial mais recente, especialmente quando há violação sistemática de direitos de crianças e adolescentes”, explica Castro Neto.
Conteúdos ofensivos
De acordo com o advogado, o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E, no ambiente digital, essa salvaguarda “assume contornos ainda mais relevantes, pois a rápida viralização de conteúdos ofensivos ou identificadores potencializa danos duradouros e, muitas vezes, irreversíveis, ainda que os fatos subjacentes sejam extremamente graves”.
Na quinta-feira (29), dois adolescentes identificados como suspeitos de maus-tratos contra o cão retornaram ao Brasil após viagem aos Estados Unidos, informou a Polícia Civil. Eles haviam deixado o país depois da morte do animal para uma “viagem pré-programada”, conforme a investigação. A polícia cumpriu dois mandados de busca e apreensão e recolheu os celulares dos dois adolescentes investigados.
Na opinião da advogada criminalista Mariana Rieping, em artigo publicado no Debate Jurídico, o desfecho do processo dependerá da análise dos celulares apreendidos durante a operação. “A perícia técnica poderá revelar se houve planejamento prévio, gravação ou compartilhamento das agressões, elementos que demonstram uma periculosidade acentuada e podem influenciar o magistrado a adotar medidas socioeducativas mais rigorosas dentro da discricionariedade permitida pelo ECA”, escreveu.
Caso fique comprovada a prática de ato infracional, as medidas podem variar desde advertência, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, até regimes mais restritivos, como semiliberdade e, de forma excepcional, a internação, de acordo com especialistas. Mesmo nesses casos, a internação possui prazo máximo de até três anos, com reavaliação judicial periódica, podendo ser substituída por medida menos gravosa conforme a evolução do adolescente.