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AGU confirma que o ônus da prova é do devedor em ações contra a Fazenda Pública

Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que empresa deve apresentar processo administrativo para comprovar prescrição de multa da Anvisa

25 de outubro de 2025

Waldemir Barreto/Agência Senado

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

É responsabilidade do devedor — e não da autarquia — apresentar o processo administrativo ou outros documentos que comprovem suas alegações. Com esse argumento, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O caso começou quando a empresa atacadista de produtos farmacêuticos, Adisul comercial Ltda, tentou anular a multa aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), argumentando que o prazo para cobrança havia expirado.

Em primeira instância, a Justiça Federal indeferiu a petição inicial porque a empresa não apresentou o processo administrativo que fundamentou a multa, documento essencial para comprovar a prescrição do prazo.

A empresa recorreu ao TRF4, alegando cerceamento de defesa, já que o processo estava sob a guarda da Anvisa.

A AGU defendeu que era responsabilidade da empresa reunir e apresentar os documentos. Não cabia à autarquia juntar provas para o devedor. O Tribunal ressaltou que não bastava mencionar genericamente a prescrição. Era preciso apresentar documentos que permitissem ao juízo verificar datas e possíveis causas de interrupção ou suspensão do prazo.

Segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que trabalhou no caso, a decisão abre precedentes para outros casos:  “Embora o caso trate de embargos à execução fiscal, a decisão tem alcance mais amplo, como exceções de pré-executividade e ações anulatórias. Temos muitos processos em que a parte apenas alega prescrição ou nulidades, mas não apresenta o processo administrativo para comprovar”, explica a procuradora federal Ângela Onzi, chefe de Divisão da Equipe de Cobrança da PRF4.

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