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“Assassino” absolvido após vítima aparecer no julgamento

“Morto” viveu em Pernambuco por quase 30 anos. Corpo identificado em 1997 chegou a ser reconhecido por irmão e receber laudo do IML.

15 de outubro de 2025

Justiça de Alagoas absolveu “assassino” (foto OAB-AL)

Um caso bizarro e inusitado agitou a Justiça de Alagoas, recentemente, conta o Jornal Correio, da Bahia. O juiz José Eduardo Nobre, da 8ª Vara Criminal de Maceió, absolveu um homem acusado de homicídio porque, durante a audiência, a suposta vítima, dada como morta há quase três décadas, apareceu de corpo e alma presentes.

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) havia denunciado o réu pela suposta morte de Marcelo Lopes da Silva, durante uma emboscada na saída de uma danceteria no bairro do Tabuleiro, em Maceió. A investigação se baseava em um corpo encontrado na época e que havia sido erroneamente identificado como pertencendo à vítima — inclusive, com direito a laudo cadavérico e reconhecimento por um irmão de Marcelo a partir de fotos do Instituto Médico Legal (IML).

Em agosto deste ano, o acusado foi preso e o caso começou a mudar. Durante audiência de custódia, o réu afirmou que a suposta vítima estava viva. A informação parecia improvável, mas diligências em bancos de dados confirmaram: Marcelo realmente estava vivo.

Em setembro, o próprio Marcelo compareceu à audiência de instrução e contou o que aconteceu: em 1997, ele havia se mudado para Pernambuco, onde passou a morar com uma irmã e trabalhar no corte de cana. Como não manteve contato com a família, os parentes acreditaram nas informações de que ele teria sido assassinado.

Marcelo disse ainda que, ao retornar a Maceió, chegou a ir até uma delegacia para esclarecer o engano, mas a informação nunca foi anexada ao processo judicial. Desde então, a ação ficou parada por anos, e só foi retomada em 2025, quando o réu foi finalmente localizado.

Diante das novas provas, o juiz decidiu pela absolvição sumária do acusado, com concordância do Ministério Público.

“Verifica-se que não há prova da materialidade do crime de homicídio, uma vez que a suposta vítima encontra-se viva. Resta, portanto, evidente que o laudo de exame cadavérico padece de erro grave, ao ter atestado a morte de outra pessoa como se fosse a vítima”, registrou o magistrado na decisão.

 

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