Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Imposto de Renda (IR).
Pelo texto, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado, o DATU, a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. O boleto terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social.
O parlamentar sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado.
A proposta está ancorada no princípio da autonomia da vontade, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, ao permitir que o trabalhador assuma a gestão direta dos tributos que incidem sobre sua remuneração. Na justificativa, o deputado cita trecho do livro Curso de Direito do Trabalho, do ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para o magistrado, a relação de emprego é marcada pelo princípio da proteção, mas isso não impede a modernização do sistema para favorecer a compreensão do custo do
trabalho pelo próprio empregado.
O parlamentar também menciona pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que indica que 75% dos trabalhadores desconhecem a carga tributária incidente sobre seus salários, o que revela uma desconexão com a realidade fiscal do país.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.