Em decisão recente, a 4ª Vara do Trabalho de Santos (SP) determinou que “as atividades portuárias, por sua natureza técnica, insalubridade, periculosidade e demanda de treinamento específico, não se coadunam com os requisitos do contrato de aprendizagem”. O entendimento é importante porque, na prática, reduz a cota de aprendiz nos terminais.
Mas quais as regras para esse tipo de contratação? Qual a idade limite? E a remuneração?
Líbia Alvarenga, sócia da área Trabalhista da Innocenti Advogados, esclarece a seguir essas e outras dúvidas:
Qual a idade para trabalhar como menor aprendiz?
De acordo com a Lei nº 10.097/2000, para atuar como aprendiz em uma empresa o trabalhador tem que ter idade entre 14 até 18 anos. Em geral, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, com exceção à essa Lei, qual seja, na condição de menor aprendiz.
Embora a CF (art. 7º, XXXII), a CLT (art. 402) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considerem como menor de idade a pessoa com até 18 anos de idade, para o contrato de aprendizagem, considera-se o trabalhador com idade entre 14 e 24 anos (art. 428 da CLT).
Como deve ser o local de trabalho e qual horário?
Para o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, o local de trabalho não pode ser em locais que prejudiquem os horários e os locais que dão acesso à escola. A duração do trabalho do aprendiz não pode exceder as seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Essas limitações se aplicam apenas ao jovem aprendiz menor de idade, ou seja, entre 14 e 18 anos.
No entanto, para o jovem aprendiz maior de idade (entre 18 e 24 anos) é permitido o trabalho em ambiente insalubre e/ou perigoso, conforme previsto no art. 53, I, § 1º do Decreto 9.579/2018.
Com relação ao contrato de trabalho, como funcionam as regras?
A cota de aprendizes em uma empresa é de 5% a 15% sobre o total de funcionários, segundo o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O contrato de trabalho é especial, tem que ser ajustado por escrito e precisa ter prazo determinado, no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrição em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, para possibilitar que o aprendiz execute as tarefas necessárias a essa formação. E ainda, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola. A ele esta assegurado um salário mínimo hora e o contrato não pode ultrapassar dois anos.
Quando se extingue o contrato do aprendiz?
Pode ser extinguido de algumas formas, uma delas é quando o jovem completa 24 anos; ou ainda, no termo do contrato, que nessa modalidade (aprendizagem) não ultrapassa 2 (dois) anos. Mas também pode ser por desempenho insuficiente, falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola; ou a pedido do aprendiz.
Há ainda exceção para extinção do contrato de aprendizagem por idade para o aprendiz com deficiência.