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5 pontos para entender a lei que protege os menores na internet

Advogado explica os principais itens do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

Por Marcelo Galli / 16 de março de 2026

criança computador. Foto: Freepik

Foto: Freepik

Legislação que visa transformar a relação de menores de idade com as redes sociais, plataformas digitais, jogos online e aplicativos, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente passa a valer a partir de 17 de março. 

O ECA Digital estabelece regras claras de responsabilidade para empresas de tecnologia, escolas e famílias. Confira, abaixo, 5 pontos para entender a nova lei, de acordo com o advogado Leonardo Braga Moura, sócio da área de Direito Digital do Silveiro Advogados. 

“O ECA Digital reforça expressamente o papel da família e dos responsáveis no acompanhamento da experiência digital de crianças e adolescentes, reconhecendo que a proteção nesse ambiente depende de uma combinação entre regulação estatal, responsabilidade das plataformas e participação ativa dos responsáveis”, afirma o especialista.

  1. O princípio do melhor interesse da criança no ambiente digital

O ECA Digital projeta para o ambiente digital um dos pilares estruturantes do direito da infância e juventude no Brasil: o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, consagrado no art. 227 da Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A norma parte da premissa de que crianças e adolescentes ocupam posição estruturalmente vulnerável no ecossistema digital, seja em razão da assimetria informacional inerente às plataformas tecnológicas, seja em razão da exposição a conteúdos, práticas comerciais e mecanismos de engajamento potencialmente nocivos. 

  1. Ampliação da responsabilidade regulatória das plataformas digitais

A nova lei não se limita a reafirmar valores já consagrados no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no ECA, no Marco Civil da Internet e na  Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A inovação normativa reside na operacionalização desses princípios, por meio da criação de deveres jurídicos específicos aplicáveis ao funcionamento de plataformas, aplicativos, jogos eletrônicos e demais serviços digitais. Entre essas obrigações destacam-se a adoção de mecanismos de verificação etária, a disponibilização de ferramentas de supervisão parental, a adequação de conteúdos conforme a faixa etária e a implementação de procedimentos de gestão de risco voltados à proteção de menores. Com isso, o regime jurídico brasileiro passa a incorporar uma lógica de responsabilidade preventiva, exigindo que fornecedores adotem medidas proporcionais de proteção especialmente quando seus serviços são direcionados a crianças ou apresentam “acesso provável” por esse público. 

  1. Integração com o regime de proteção de dados pessoais e com a agenda regulatória internacional

O ECA Digital também se articula diretamente com o regime de proteção de dados pessoais, particularmente com as disposições da LGPD relativas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. Nesse contexto, princípios como minimização de dados, privacy by design, limitação de perfilamento e restrições à publicidade comportamental direcionada a menores passam a desempenhar papel central na conformação jurídica das atividades de plataformas digitais.

A proteção da infância no ambiente online deixa de ser tratada apenas como questão de moderação de conteúdo e passa a envolver também arquitetura de dados, design de sistemas e governança informacional. Essa abordagem também se insere em uma tendência regulatória internacional, observada em normas como o GDPR europeu, DSA da UE e o Age Appropriate Design Code do Reino Unido, que reforçam a necessidade de proteção específica para usuários menores de idade. Nesse contexto, também ganha relevância o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por orientar o mercado, editar parâmetros técnicos, fiscalizar e aplicar sanções administrativas quando necessário. 

  1. Estruturação de um novo modelo de governança regulatória do ambiente digital infantil

Outro elemento relevante introduzido pela nova legislação consiste na criação de um arranjo institucional voltado especificamente à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Esse modelo busca conciliar dois objetivos centrais: de um lado, garantir proteção prioritária à infância, conforme determina a Constituição Federal; de outro, permitir que a aplicação da norma acompanhe a dinâmica tecnológica e a constante evolução do ecossistema digital. Para tanto, o ECA Digital prevê a possibilidade de regulamentação técnica complementar, permitindo que parâmetros operacionais, como critérios de verificação etária, padrões de segurança e mecanismos de proteção, sejam progressivamente detalhados à luz da evolução tecnológica e das práticas de mercado.

  1. Corresponsabilidade na proteção digital da infância

O ECA Digital também reforça expressamente o papel da família e dos responsáveis no acompanhamento da experiência digital de crianças e adolescentes, reconhecendo que a proteção nesse ambiente depende de uma combinação entre regulação estatal, responsabilidade das plataformas e participação ativa dos responsáveis. Ao mesmo tempo, a tendência é que a proteção de crianças e adolescentes deixe de ser tratada como um tema periférico e passe a integrar de forma mais estruturada o desenho, a governança e o funcionamento das plataformas digitais. Esse movimento tende a produzir efeitos progressivos na forma como esses serviços são desenvolvidos, operados e supervisionados.

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