Notícias

PL autoriza dedução de despesas com educação pelo empregador

Proposta do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) aguarda apreciação do Plenário

28 de setembro de 2022

O Projeto de Lei (PL) 2.085/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), tem como objetivo permitir que empregadores deduzam as despesas com o custeio da educação de seus empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. A proposta aguarda apreciação em Plenário.

De acordo com o texto, a dedução observará o limite, por beneficiado, previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 8º da Lei 9.250, de 1995, que trata do imposto de renda das pessoas físicas. O projeto altera a Lei 9.249, de 1995, que se refere à legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A lei resultante da aprovação do PL 2.085/2022 entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Kajuru ressalta que o projeto de lei tem como finalidade permitir a dedução, para efeitos de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, das despesas do empregador com o custeio da educação de seus empregados. Atualmente, explica, já existe previsão normativa para a dedução, como despesa operacional, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos gastos realizados com a formação profissional dos empregados, mas requer que seja demonstrada sua essencialidade e usualidade ou normalidade conforme as atividades da empresa e do empregado.

“É inegável o interesse social na melhoria dos níveis de educação formal da população. Diversos estudos científicos relacionam maior patamar educacional a aumento de produtividade, possibilitando o incremento salarial dos empregados e promovendo o desenvolvimento da economia. O Estado é incapaz, sozinho, por diversos motivos, de conscientizar e estimular seus cidadãos a prosseguirem nos estudos”, ressalta Kajuru na justificativa do projeto.

Notícias Relacionadas

Notícias

Dever de informação em cirurgias eletivas ou não tem diferentes consequências

Em caso analisado, Corte rejeitou a condenação de médicos por falha no dever de informação

Notícias

Ausência de Celso de Mello pode favorecer Lula, diz advogada

Julgamento de suspeição de Moro deve ser concluído nos próximos meses