Notícias

Justiça condena homem que reclamou de ex-empregador em rede social

Ex-funcionário deverá retirar comentários e precisará pagar indenização

23 de junho de 2022

A Justiça do Trabalho de Barretos, no interior de São Paulo, condenou um homem a pagar indenização de R$ 6,6 mil por danos morais a seu ex-empregador por ter usado as redes sociais para reclamar da empresa. O juiz Rodarte Ribeiro determinou que o ex-funcionário retirasse todos os comentários depreciativos e o proibiu de fazer novas postagens sobre o antigo empregador.

Além de postar nas suas redes sociais, o ex-empregado fazia comentários nos posts de ofertas de vagas da empresa, afirmando que a companhia não cumpria a CLT.

O advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, afirma que esse tipo de situação é mais comum do que muita gente pensa. Ele salienta que todos temos direito à liberdade de expressão, mas ressalta que as empresas têm o direito de monitorar o que é dito sobre elas nas redes sociais e na internet. “Há uma diferença entre a liberdade de expressão e o crime contra a honra. A partir do momento que a reputação de uma empresa fica em risco por comentários difamatórios, ela pode tomar uma providência e até acionar a Justiça, como aconteceu em Barretos”, comenta.

O especialista diz que os funcionários podem usar suas redes sociais para fazer desabafos sobre o trabalho, desde que não violem o direito à imagem e à privacidade. “Quando isso acontece, a empresa pode, sim, notificar o trabalhador para apagar a postagem. Se o assunto não for resolvido por meio do diálogo, é possível mover uma ação indenizatória e pedir, judicialmente, a retirada do conteúdo da internet”, orienta.

Segundo o advogado, a legislação prevê essa possibilidade de indenização por meio da Súmula nº 227, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e por meio do artigo 223-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando isso ocorre com profissionais que ainda estão atuando nas empresas, o empregador tem a prerrogativa de, diante da recusa em retirar comentários difamatórios, aplicar alguma forma de punição, como advertência ou suspensão. “Em casos extremos, a lei permite que o empregador aplique a demissão por justa causa, mas tudo deve que ser analisado caso a caso”, conclui Kede.

Notícias Relacionadas

Notícias

Separação judicial não é requisito para divórcio, decide STF

Para Corte, previsão do Código Civil perdeu validade

Notícias

Ato normativo não pode impor restrição sem previsão em lei

Empresa poderá compensar tributos independente de Escrituração Contábil Fiscal