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ADI de Bolsonaro contraria entendimento do STF, dizem advogados

Presidente discorda de medidas que restringem mobilidade e atividade econômica

22 de março de 2021

Marcos Corrêa/Presidência

O presidente Jair Bolsonaro protocolou, na última sexta-feira (19), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal contra decretos no Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia que restringiram a mobilidade e a atividade econômica. Para especialistas ouvidos pela ConJur, a medida não tem fundamento jurídico e atropela decisão do próprio STF.

Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim,  a própria Lei 13.979/2020 (que dispõe sobre as medidas para o combate à crise da Covid-19), invocada por Bolsonaro em sua petição, já prevê que as autoridades de cada ente federativo (União, estados e municípios) são competentes para operacionalizar as medidas que forem necessárias para proteger a saúde da população.

“Me parece que é equivocada a pretensão de Bolsonaro, na medida em que os entes federativos ostentam competência para implementar essas medidas restritivas, como, aliás, já decidiu o Supremo”, concorda Rafael Valim, especialista em Direito Administrativo, sócio do Warde Advogados. “Naturalmente, desde que isso seja feito com base em provas científicas, e não em meras opiniões dos governantes.”

Maristela Basso, professora de Direito Internacional da USP, segue o mesmo entendimento. “Os decretos já estão autorizados por decisão do STF, ampla o suficiente para permitir qualquer medida de defesa das vidas que se encontram nos limites de seus estados e municípios”, afirma. “Bolsonaro tenta criar cortina de fumaça para desacreditar governadores e prefeitos em uma clara disputa genocida de forças.”

Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Constitucional do Peixoto & Cury Advogados, diz que é possível que nem seja necessário analisar o mérito do pedido de Bolsonaro, porque ele pode padecer de um vício formal.

“É discutível a possibilidade de utilização de ação direta de inconstitucionalidade para confrontar decretos estaduais em cotejo com lei federal. Vale lembrar que o decreto deve sempre estar relacionado a uma lei, e sujeita-se normalmente a controle de legalidade. A lei é que, pela regra geral, está sujeita a controle de constitucionalidade. Há um problema formal, aqui”, explica.

Foto: Marcos Corrêa/Presidência

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