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CVM buscou abrir portas para investidor em 2020

Advogados analisam principais medidas anunciadas pela autarquia no ano

7 de janeiro de 2021

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aprovou ao longo de 2020 uma série de regras, como a possibilidade de brasileiros investirem diretamente em BDRs (Brazilian Depositary Receipts), na prática as ações de empresas estrangeiras que agora podem ser negociadas na B3.

Ao Infomoney, advogados analisaram algumas das medidas implantadas.

Rodrigo Bittencourt, sócio do Warde Advogados, avalia que a liberação dos BDRs ocorre em um contexto no qual diversas empresas brasileiras abriram o capital em Nova York em vez de fazê-lo aqui, o que atraiu a atenção dos investidores para a compra de papéis negociados no exterior.

“Isso abriu as portas para o investidor de varejo comprar ações como Apple, Facebook, etc., o que é interessante porque não há muitas empresas de tecnologia listadas na B3”, explicou.

Já para Marcos Roberto de Moraes Manoel, coordenador de Direito Empresarial do Nelson Wilians Advogados, a CVM parece estar dedicada a democratizar e tornar mais acessível o mercado de capitais em um momento no qual cada vez mais pessoas passam a investir em Bolsa.

No dia 11 de novembro, a CVM elaborou um Ofício-Circular que enquadra nas penalidades por atuação irregular no mercado quem faz publicações de demanda ou oferta artificial de ações em redes sociais, promove esquemas de pirâmide ou age como um analista de valores mobiliários sem ter certificação para isso.

“Há muitos influenciadores que cobram por mês para liberarem o acesso a conteúdo, então a CVM fez esse alerta para esclarecer que se a pessoa cobra para fazer esse papel, ela tem que ter a habilitação como analista”, afirma Alfredo Lazzareschi, sócio do Warde Advogados.

Com a pandemia, a CVM adiantou algumas medidas que já se esperava que fossem tomadas no futuro. Uma delas é a de permitir as assembleias de acionistas por meio de videoconferência, desobrigando investidores a comparecerem fisicamente nas reuniões que tratam de decisões relevantes das companhias.

“A CVM já vinha em um caminho de possibilitar voto à distância e nada mais natural em um ambiente de pandemia do que permitir a participação em assembleias de acionistas de maneira digital”, diz Alfredo.

Gustavo Dezouzart, sócio de Mercado de Capitais do Costa Tavares Paes Advogados, destaca que sem as assembleias digitais não seria possível aprovar nenhum ato societário. “Foi muito importante normatizar esses assuntos.”

 

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