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A expiração da patente do Ozempic, prevista para esta sexta-feira (20) no Brasil, inaugura uma nova fase no mercado farmacêutico. O fim da exclusividade sobre a semaglutida abre espaço, ao menos em termos jurídicos, para a entrada de medicamentos genéricos e similares, com potenciais impactos sobre preços, oferta e dinâmica concorrencial.
Ao mesmo tempo, o novo cenário traz desafios regulatórios e estratégicos relevantes. A comercialização de eventuais concorrentes dependerá do cumprimento das exigências sanitárias e da obtenção de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de fatores como capacidade produtiva, estratégias de mercado e posicionamento comercial das farmacêuticas.
Desenvolvido à base de semaglutida, o Ozempic é indicado originalmente para o tratamento do diabetes tipo 2, mas ganhou ampla notoriedade em razão de seus efeitos associados à perda de peso. Produzido pela Novo Nordisk, o medicamento atua no controle da glicemia e na modulação do apetite, o que contribuiu para o aumento expressivo de sua demanda global nos últimos anos.
No mercado, integra uma classe terapêutica em expansão e concorre com outros fármacos, como o Wegovy (também à base de semaglutida, com indicação voltada à obesidade), o Saxenda (liraglutida) e o Mounjaro, produzido pela Eli Lilly.
Veja as cinco principais dúvidas sobre os efeitos da queda da patente, com análise de Giovanna Vasconcellos, advogada do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Propriedade Intelectual.
Por que a patente do Ozempic caiu no Brasil?
A patente relacionada ao medicamento Ozempic deixou de produzir efeitos no Brasil em decorrência do término do prazo máximo de proteção patentária previsto na legislação nacional.
Nos termos do artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial, as patentes de invenção vigoram pelo prazo de 20 anos contados da data de depósito do pedido. No caso da semaglutida, o depósito ocorreu em 2006, razão pela qual a proteção patentária expirou em 20 de março de 2026.
A empresa titular, Novo Nordisk, buscou, na via judicial, a prorrogação do prazo de vigência, sob o argumento de demora excessiva na análise do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O pleito, contudo, não foi acolhido pelo Poder Judiciário, que reafirmou a necessidade de observância do prazo máximo legal de proteção.
Com a expiração da patente, a molécula semaglutida passa a integrar o domínio público no Brasil, o que abre espaço para que outras empresas desenvolvam e submetam versões genéricas ou similares do medicamento à Anvisa.
Quais são as consequências jurídicas da queda da patente?
Com o término da vigência da patente, opera-se a extinção do direito de exclusividade conferido ao titular para a exploração econômica da invenção, nos termos do artigo 42 da Lei da Propriedade Industrial. Em consequência, o titular deixa de deter a prerrogativa de impedir terceiros de produzir, usar, oferecer à venda, vender ou importar produto que incorpore o objeto patenteado. A partir desse marco, a invenção ingressa em domínio público, tornando-se juridicamente acessível à exploração por quaisquer agentes econômicos.
No contexto do Ozempic, a expiração da patente relativa à semaglutida repercute diretamente sobre a estrutura concorrencial do mercado farmacêutico, ao eliminar a barreira jurídica de exclusividade até então vigente.
Outras farmacêuticas já podem produzir medicamentos com o mesmo princípio ativo?
Com o término da vigência da patente, extingue-se o direito de exclusividade que assegurava ao titular a prerrogativa de impedir terceiros de produzir, usar, oferecer à venda, vender ou importar o objeto protegido, nos termos do artigo 42 da Lei da Propriedade Industrial. Em consequência, outros agentes econômicos passam a dispor de liberdade jurídica para desenvolver e fabricar medicamentos que utilizem o mesmo princípio ativo.
Com a queda da patente, o Ozempic vai ficar mais barato?
Em termos gerais, a expiração da patente tende a produzir efeitos pró-competitivos, na medida em que elimina a exclusividade jurídica sobre a exploração do princípio ativo e viabiliza a entrada de novos agentes no mercado. Esse movimento pode repercutir sobre a dinâmica concorrencial do setor farmacêutico, com potenciais reflexos na formação de preços e na disponibilidade de produtos.
No caso do Ozempic, a perda de vigência da patente da semaglutida cria condições jurídicas para o aumento da concorrência, especialmente com a eventual entrada de medicamentos genéricos e similares, o que, em tese, tende a exercer pressão competitiva sobre os preços e ampliar a oferta.
Sob a perspectiva regulatória, contudo, tais efeitos não se materializam de forma automática. A introdução de novos medicamentos no mercado permanece condicionada ao cumprimento das exigências sanitárias aplicáveis, notadamente à obtenção de registro junto à Anvisa, que avaliará os requisitos de segurança, eficácia e qualidade. Além disso, a magnitude e a velocidade dos impactos concorrenciais dependem de variáveis econômicas e estruturais, como o número de potenciais entrantes, a capacidade produtiva dos laboratórios, as estratégias comerciais adotadas, o grau de substituibilidade terapêutica e os mecanismos de regulação de preços vigentes no setor.
Nesse contexto, embora a expiração da patente constitua condição necessária para a intensificação da concorrência, eventuais reduções de preços e ampliação da oferta tendem a ocorrer de forma progressiva, à medida que novos agentes obtenham aprovação regulatória e efetivamente ingressem no mercado.