Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O juiz Jaime Henriques da Costa, da 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (SP), “puxou a orelha” do Facebook, dono do WhastApp, e obrigou a empresa a fornecer dados sobre dois números de telefone que foram utilizados para aplicar um golpe financeiro.
De acordo com o processo, o autor da ação fez investimentos que totalizaram R$ 71 mil na plataforma BitSaci, após conversar com representantes da empresa pelo aplicativo de mensagens. Ao tentar sacar os supostos ganhos, foi surpreendido com a informação de que seria necessário fazer um depósito caução de 20% do valor para efetuar o saque. Nesse momento, percebeu ter sido vítima de um golpe. Por isso, pediu ao Facebook informações que possam identificar os envolvidos.
Por determinação judicial, a empresa forneceu os registros de acesso das contas de WhatsApp, mas informou que os dados de identificação dos usuários das linhas devem ser buscados perante as operadoras de telefonia. O magistrado não concordou com esse argumento, lembrando que o pedido não trata de sigilo de mensagens. “A parte autora demonstrou com sobras que a identificação da pessoa responsável pelas mensagens replicadas nestes autos é medida inclusive de interesse público, diante da possível prática de golpes financeiros”, afirmou.
Para o juiz, o Facebook teceu, em sua defesa, considerações como se tivesse cumprido a obrigação. “Depois passou a propor uma imbricada e multifásica busca de informações pelo próprio autor, primeiro a respeito do número de telefone nas operadoras de telefonia móvel, e posteriormente, de posse dessas informações, recomendou que o próprio consumidor conseguisse obter respostas sobre quem seja a pessoa dos usuários perante os provedores de conexão à internet”, disse.
Na opinião do magistrado, “todo esse extenso caminho percorrido pela ré em sua peça de defesa, tudo embrulhado em aparentes explanações técnicas relevantes, na verdade apenas traduz uma injustificada recusa ao cumprimento da obrigação imposta em sede liminar” para identificar pessoas com quem o autor da ação negociou ativos financeiros.
O advogado Ilmar Muniz, especialista em Direito Penal, Constitucional e do Consumidor, atuou no caso.