Foto: Arquivo/Agência Brasil
Além de ampliar direitos e combater diferentes formas de discriminação e abuso, algumas leis brasileiras foram criadas para proteger mulheres, crianças e vítimas de violência.
Um dos grandes marcos na história brasileira de luta contra a violência de gênero, a Lei 11.340/2006, mais conhecida por Lei Maria da Penha, garante a proteção contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de assistência às vítimas e seus dependentes.
Outras normas importantes incluem a Lei do Feminicídio (13.104/2015), que qualificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, e a Lei 14.994/2024, que transformou esse tipo de crime em autônomo no Código Penal, aumentando a pena mínima para 20 anos, podendo chegar a 40 anos.
A Lei do Stalking (14.132/2021) criminaliza perseguições físicas ou digitais que ameacem a integridade e a liberdade da vítima. Já a Lei Joana Maranhão (12.650/2012) ampliou o prazo para vítimas de abuso sexual denunciarem o agressor. De acordo com a legislação, que alterou o Código Penal, criança ou adolescente tem até 20 anos após a prática dos crimes para fazer a denúncia. A prescrição começa a contar a partir dos 18 anos da vítima.
Além disso, a Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012) passou a punir crimes informáticos, como invasão de dispositivos eletrônicos e divulgação de dados pessoais como fotos e vídeos na internet, sem consentimento da vítima, com o objetivo de extorsão.
A Lei 13.642/2018, conhecida por Lei Lola, criminaliza a criação e o compartilhamento na internet de conteúdos misóginos, que incentivam ou fomentam violência contra a mulher, além de estabelecer que a Polícia Federal é a responsável pelas investigações desse tipo de crime.
Popularmente chamada de Lei Mariana Ferrer (14.245/2021), essa legislação proíbe práticas processuais que atentem contra a dignidade da vítima ou de testemunhas, principalmente em audiências, proibindo linguagem ou comportamentos ofensivos e garantindo maior respeito durante o processo judicial.
A Lei da Importunação Sexual (13.718/2018) tipificou atos libidinosos sem consentimento, enquanto a Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013) garante atendimento imediato e gratuito a vítimas de violência sexual no sistema de saúde.
A Lei da Dignidade Menstrual (14.214/2021) prevê a distribuição gratuita de absorventes para pessoas em situação de vulnerabilidade, e a Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023) reforça a proibição de diferença salarial entre homens e mulheres na mesma função.
Também existe uma norma contra a violência política de gênero (Lei 14.192/2021), que altera o Código Eleitoral para proibir a propaganda partidária que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia. A norma também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de fatos ou de vídeos com conteúdo inverídico durante a campanha eleitoral.
Por fim, a Lei 14.737/2023 garante às mulheres o direito de ter um acompanhante maior de idade em consultas, exames e procedimentos de saúde, tanto no setor público quanto no privado. “No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento”, diz trecho do texto legal.