O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) definiu que pessoas em regime semiaberto podem reduzir o tempo de prisão por meio do trabalho autônomo, desde que comprovem adequadamente a atividade. A decisão foi tomada na 1ª Seção Criminal, durante o julgamento dos Embargos Infringentes no Agravo em Execução Penal nº 5431366-07.2025.8.09.0000.
Por maioria de votos, o colegiado acolheu o recurso de um apenado que havia tido o pedido de remição negado anteriormente. O entendimento que prevaleceu foi de que a Lei de Execução Penal não proíbe o reconhecimento de trabalho exercido por conta própria para fins de redução da pena.
No caso analisado, o condenado cumpre pena de 6 anos e 6 meses em regime semiaberto e comprovou ter trabalhado ao longo de 2024 com criação de gado e fabricação de artefatos de concreto para venda. Foram apresentados documentos como notas fiscais e registros de atividade. Mesmo assim, o pedido havia sido negado sob o argumento de que não havia supervisão formal nem controle detalhado da jornada diária.
Reintegração social
O relator da decisão enfatizou que o trabalho tem papel central na reintegração social e que exigir fiscalização típica de vínculo formal em atividades autônomas pode inviabilizar o acesso ao benefício.
O TJ-GO também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem flexibilização das exigências quando o trabalho está devidamente comprovado por outros meios. Negar o benefício nessas condições, segundo o Tribunal, pode ferir princípios como segurança jurídica e proteção da confiança.
Com o julgamento, ficou firmada a tese de que o trabalho autônomo desenvolvido por presos em regime semiaberto é válido para reduzir a pena, desde que haja prova consistente da atividade exercida.
A advogada criminalista Isadora Costa, responsável pelo caso, afirma que a decisão corrige uma distorção na aplicação da lei. “Essa decisão reconhece uma realidade que já existe fora dos muros do sistema prisional: nem todo trabalho é formal ou supervisionado por um empregador. O que precisa ser analisado é se a atividade foi realmente exercida e se contribui para a ressocialização. Quando há prova concreta do trabalho, negar a remição apenas pela ausência de patrão é fechar os olhos para a realidade.”
Segundo Isadora, o julgamento traz mais segurança para pessoas em regime semiaberto que buscam reconstruir a própria vida por meio do trabalho. “O tribunal deixou claro que não se pode presumir má-fé. Se o apenado comprova que trabalhou, produziu e gerou renda de forma lícita, isso precisa ser considerado. O trabalho é um instrumento de reintegração social, não um privilégio.”