Cão Orelha (Foto: Reprodução)
Defendida por parte da opinião pública e por organizações não governamentais (ONGs) que atuam na causa animal, a federalização do caso do cão Orelha por suposta omissão das autoridades de Santa Catarina na investigação do crime envolvendo adolescentes reacende a discussão sobre a atuação da Justiça Federal em delitos de grande repercussão.
Especialistas ouvidos pelo Debate Jurídico ponderam que, apesar da gravidade do episódio de maus-tratos contra o cachorro comunitário na Praia Brava, em Florianópolis, a mudança de competência exige requisitos constitucionais específicos e a efetiva comprovação da omissão estatal, ou seja, a falha no trabalho da Polícia Civil, do Ministério Público e do Judiciário catarinenses.
O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), José Luiz Souza de Moraes, esclarece que não se trata propriamente de “federalização”, mas de um incidente excepcional de alteração de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, previsto no artigo 109 da Constituição, e que depende do preenchimento cumulativo de condições próprias. Na prática, a apuração do crime, sob responsabilidade das autoridades estaduais de Santa Catarina, passaria para a Justiça Federal e a Polícia Federal.
Segundo ele, para que essa mudança ocorra, é necessário haver, primeiro, um risco concreto de descumprimento de tratados internacionais de Direitos Humanos; segundo, uma grave omissão do Poder Público na apuração dos fatos; e, por fim, a possibilidade de responsabilização internacional do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Para Moraes, esses pressupostos não estão configurados, ao menos até o momento, no caso Orelha. “É preciso confiar nas instituições estaduais e cobrar das autoridades locais uma resposta efetiva. A simples alteração de competência pode representar um risco à autonomia do estado de Santa Catarina, sem garantir melhores resultados no caso concreto. Isso, contudo, não diminui a necessidade de punições exemplares aos adolescentes e de apuração de eventuais responsabilidades penais dos pais, por possível omissão, além da responsabilização patrimonial”, avalia.
Agora, quem pode pedir formalmente a “federalização” de acordo com a legislação? Advogada da área de Direito Penal do Silveiro Advogados, Vanessa Ramos explica que a legitimidade é exclusiva do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, que pode levar o pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte responsável por decidir se o deslocamento da competência é cabível. “O pedido pode ser feito em qualquer fase da persecução penal, tanto durante a investigação policial quanto no curso da ação penal”, afirma.
Grupos digitais
Na segunda-feira (2), o presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, deputado Célio Studart (PSD-CE), pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que federalize a investigação. Ele citou, no documento, a existência de grupos digitais com alcance nacional que se organizam em desafios online para torturar e matar animais de rua, como na plataforma Discord.
Inicialmente voltada ao público gamer, mas hoje usada por comunidades de diferentes interesses, a ferramenta de mensagens por texto, voz e vídeo foi lançada em 2015 e tem mais de 200 milhões de usuários. O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, o Instituto de Proteção Animal do Brasil e a Associação Gaia Libertas também apresentaram um pedido parecido.
Vanessa Ramos esclarece que a chamada federalização não altera a responsabilização penal dos envolvidos. Ou seja, os crimes continuam sendo os mesmos, as penas previstas em lei não mudam e os critérios de imputação penal permanecem idênticos. “A federalização não implica, portanto, em agravamento da situação dos investigados nem representa uma responsabilização penal mais severa”, avalia.
Casos julgados
Em 2025, o STJ federalizou as investigações sobre homicídios e desaparecimentos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas (MA), ocorridos entre 2013 e 2014. A decisão unânime acolheu pedido da PGR, destacando grave violação de direitos humanos e incapacidade estadual. Em outro caso, julgado em maio de 2020, o tribunal rejeitou um pedido de transferência das investigações do caso do assassinato da vereadora Marielle Franco.
No ano seguinte, o STJ entendeu que a ação penal proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais pelas mortes decorrentes do desastre ambiental de Brumadinho deveria sair da Justiça Estadual e tramitar na esfera Federal, por estar baseada na suposta utilização de documentos falsos para ludibriar autoridades federais sobre as condições de segurança da barragem de rejeitos.
Tese possível
Defensora dos direitos animais, a juíza Rosana Navega, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), afirma que o caso Orelha pode envolver, de forma indireta, uma questão relevante de Direitos Humanos: o uso do aplicativo Discord para a transmissão ao vivo de atos de extrema crueldade. Para ela, a União tem interesse direto no tema, já que o Brasil é signatário da Convenção de Budapeste, principal tratado internacional sobre crimes cibernéticos, que impõe aos estados o dever de coibir violações de direitos no ambiente digital.
Segundo a magistrada, mais do que um episódio isolado, o foco deveria recair sobre a necessidade de regulamentação, moderação ou até suspensão de plataformas digitais utilizadas para a prática e divulgação de crimes, inclusive tortura, violência sexual e maus-tratos contra animais. Ela sustenta que, nesse ponto, há fundamento para a atuação da Justiça Federal no caso Orelha.
Para a juíza, a responsabilização e a regulamentação desses aplicativos podem evitar novos casos e proteger tanto animais quanto crianças e adolescentes expostos a violações no ambiente virtual.