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Trabalho escravo: Justiça leva mais de 7 anos para concluir ações

Novo estudo também mostra baixa efetividade da responsabilização criminal

Por Redação / 28 de janeiro de 2026

trabalho escravo forçado. Foto: Freepik

Foto: Freepik

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado nesta quarta (28), um novo levantamento mostra a lentidão e os desafios da Justiça brasileira em responsabilizar autores desse crime. A pesquisa, conduzida pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com financiamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública e apoio da ENFAM, utilizou dados públicos estruturados pela inteligência jurídica do Jusbrasil.

O estudo revela que ações penais sobre trabalho escravo na Justiça Federal levam, em média, 2.636 dias para chegar ao trânsito em julgado, o equivalente a mais de sete anos. Ao longo do período analisado, de 2000 a 2025, foram contabilizadas 19.947 vítimas e 4.321 réus, sendo 3.936 homens e 385 mulheres.

Apesar do longo tempo de tramitação, a efetividade da responsabilização criminal é baixa: 1.578 réus foram absolvidos (37%), 178 receberam condenação parcial (4%) e apenas 191 (4%) foram condenados por todos os crimes denunciados. Segundo os pesquisadores, o baixo índice de condenações está relacionado tanto à duração excessiva dos processos quanto às interpretações restritivas da Justiça sobre o conceito de trabalho escravo contemporâneo.

Prova de restrição 

Embora a legislação brasileira considere que jornadas exaustivas, trabalhos forçados ou condições degradantes já configuram crime, decisões judiciais ainda exigem, em muitos casos, prova de restrição direta da liberdade de locomoção.

Exemplos concretos surgem em processos no Pará e no Maranhão. No primeiro, réu foi absolvido mesmo após fiscalização constatar trabalhadores vivendo em alojamentos precários, sem saneamento ou água potável, sob o argumento de que as condições refletiam a “rusticidade do trabalho rural” e costumes locais. Situação similar ocorreu no Maranhão, onde barracos improvisados e falta de água não foram considerados crime.

Para Carlos Haddad, juiz federal e coordenador da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG, a relativização das violações graves gera insegurança jurídica e normaliza práticas abusivas.

“Essa conduta pode gerar consequências profundas e preocupantes, pois tende a normalizar práticas que atentam contra a dignidade humana”, afirma Haddad. “Esse tipo de interpretação fragiliza a responsabilização dos infratores, alimenta a percepção de impunidade e favorece a reincidência das condutas ilícitas. Além disso, revitimiza trabalhadores explorados e gera insegurança jurídica ao se afastar da orientação consolidada dos tribunais superiores.”

Exemplos de condenações

Nem todos os casos seguem a linha restritiva. Em Santa Catarina, a Justiça Federal condenou réus por trabalho escravo e tráfico de pessoas, reconhecendo que a submissão de trabalhadores em situação de rua a condições extremas, jornadas exaustivas e mecanismos indiretos de controle, como fornecimento de drogas, foi suficiente para caracterizar o crime, mesmo sem cárcere privado clássico.

Dados públicos 

Como desdobramento do estudo, será lançado um painel interativo de inteligência de dados pelo Jusbrasil, em parceria com a UFMG, ENFAM e Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ferramenta permitirá visualizar duração dos processos, decisões judiciais, regiões do país, tipos de provas e desfechos, ampliando o acesso da sociedade a informações antes dispersas em milhares de processos jurídicos.

O levantamento reforça o papel da análise qualificada de dados públicos para aumentar a transparência, o impacto social positivo e fortalecer a responsabilização contra crimes de trabalho escravo no Brasil.

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