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Convite por WhatsApp a testemunha de audiência precisa ser comprovado

Trabalhador pediu nulidade de audiência em que testemunha não compareceu

25 de outubro de 2022

Um trabalhador que pretendia nulidade de audiência em que sua testemunha havia faltado teve recurso negado pela 13ª Turma do TRT da 2ª Região. O profissional mostrou envio de mensagem no aplicativo WhatsApp para comprovar o convite e requerer o adiamento da audiência, mas a reclamada não concordou com o pedido de alteração da data, que acabou indeferido.

O empregado alegou que houve cerceamento probatório, ou seja, que foi impedido de usar todos os recursos para provar a sua versão dos fatos para o juízo de primeiro grau. O argumento se baseou no artigo 369 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual as partes têm o direito de empregar todos os meios legais para a produção de provas.

A desembargadora-relatora Cíntia Táffari reconheceu que a tecnologia da informação é um elemento importante para obtenção de provas, mas, no caso concreto, o aplicativo não permitia concluir que a mensagem havia sido recebida de fato. “Não cuidou o reclamante de sequer juntar aos autos qualquer documento apto a demonstrar o convite alegadamente realizado”, disse.

A necessidade dessa comprovação está prevista na CLT. A lei estabelece que só podem ser deferidas intimações de testemunhas que, comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer. “Assim, não há que se falar em cerceamento probatório e nulidade”, completou a magistrada.

*Com informações do TRT da 2ª Região

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