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STF mantém novas regras do saque-aniversário do FGTS

Modalidade permite retirada anual de parte do saldo do fundo no mês de nascimento

26 de janeiro de 2026

FGTS. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise de mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283, em que o partido Solidariedade questionavas as novas regras do saque-aniversário do FGTS.  Leia aqui a íntegra da decisão .

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire, anualmente, uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu nascimento. Quem opta por essa modalidade abre mão do saque integral do saldo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa e só pode movimentar a conta em outras hipóteses legais, como aposentadoria, doenças graves ou compra da casa própria.

Na ação, o partido político alegou que as alterações, introduzidas por uma resolução do Conselho Curador do FGTS, só poderiam ser estabelecidas por lei. Segundo o Solidariedade, com as restrições a essa modalidade de saque, o Conselho Curador teria extrapolado seu poder regulamentar, em prejuízo da autonomia financeira do trabalhador.

Ao rejeitar o trâmite da ação, a ministra explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o controle abstrato de constitucionalidade não é a via apropriada quando, para análise da constitucionalidade da norma, for necessário analisar um ato normativo secundário,  no caso, a Resolução 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS.

Fonte: STF

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