Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu, nesta quinta-feira (15), a destinação de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) e a demais entidades do terceiro setor que mantenham, em seus quadros diretivo ou administrativo, vínculo familiar com os parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos. Leia a íntegra da decisão.
Nesta quinta-feira (15), o Debate Jurídico publicou uma notícia explicando como as emendas viraram moeda de troca entre parlamentares e prefeitos, criando um ambiente propício para práticas como corrupção, lavagem de dinheiro e uso privado de verbas públicas, inclusive por meio de ONGs, frequentemente submetidas a níveis mais frágeis de fiscalização.
Também está vedada a destinação de verbas quando houver prestação de serviços ou fornecimento de bens por meio da contratação ou subcontratação de parentes. As providências foram determinadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
O veto vale para entidades que envolvam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de parlamentares responsáveis pelas indicações, bem como de assessores parlamentares a eles vinculados, inclusive por meio de contratações indiretas. A decisão tem como base a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo, e dispositivos da Lei 8.429/1992, que caracterizam o favorecimento pessoal como ato de improbidade administrativa.
Em 2023, o STF declarou a inconstitucionalidade do modelo de distribuição de recursos conhecido como orçamento secreto e estabeleceu parâmetros de transparência e rastreabilidade para as emendas parlamentares. Parte significativa dessas diretrizes foi posteriormente incorporada à legislação federal com a edição da Lei Complementar 210/2024.
O ministro observou que reportagens veiculadas pela imprensa apontam indícios graves de mau uso de verbas públicas na destinação de recursos a entidades dessa natureza, “prática que equivale à apropriação privada do Orçamento Público, em desvio dos critérios objetivos e impessoais que devem reger a atuação estatal”.
Ele cita também que problemas já foram identificados por diversas auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que concluíram pela incapacidade técnica e operacional de várias ONGs, além de persistentes déficits de transparência.