Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Dar aquela “espiadinha” no celular do parceiro ou da parceira pode até parecer um ato inofensivo, uma mera curiosidade em relação à vida digital alheia, mas a prática pode sair caro e gerar muita dor de cabeça. No Brasil, acessar mensagens sem autorização, mesmo dentro de um relacionamento, pode gerar consequências penais e civis. O alerta é do advogado Matheus Puppe, especialista em Direito Digital.
Segundo o advogado, a criminalização da invasão de dispositivos informáticos não é recente. A conduta passou a ser tipificada com a Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que incluiu o artigo 154-A no Código Penal. Em 2011, a atriz sofreu na mão de criminosos que invadiram seu computador e divulgaram fotos íntimas na internet. Carolina também passou por uma tentativa de extorsão. A legislação prevê pena mais grave quando o ato resulta na obtenção de comunicações eletrônicas privadas, como conversas em aplicativos.
De acordo com Puppe, que é consultor da Comissão Especial de Direito Digital da Câmara dos Deputados, ler mensagens sem permissão pode configurar crime, mas depende da forma de acesso e do contexto. “O ponto central não é a relação entre as pessoas, mas a ausência de autorização e o modo como o conteúdo foi obtido”, explica.
O advogado ressalta que o fato de o celular estar desbloqueado ou de a senha ser conhecida não pressupõe uma autorização automática para acessar mensagens. “Autorizações pontuais, por exemplo, como ‘responde para mim’ ou ‘faz uma ligação’, não se confundem com permissão ampla para vasculhar conversas privadas”, afirma. Mesmo nesses casos, pode haver responsabilização penal ou, ainda, discussão judicial por violação de privacidade, esclarece.
Consequências civis
O acesso indevido às mensagens pode gerar também consequências civis, como indenização por danos morais e materiais, com fundamento na tutela constitucional da intimidade da vida privada e nos direitos do usuário previstos no Marco Civil da Internet. “Também podem ser buscadas medidas urgentes para cessar a violação e evitar disseminação de conteúdo”, afirma o especialista, citando ordens de remoção, proibição de compartilhamento e multa diária, conforme o caso.
A proteção à privacidade das comunicações digitais está prevista em diversos dispositivos legais. A Constituição Federal, por exemplo, garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, além do sigilo das comunicações. Além do Brasil, a criminalização do acesso não autorizado a dados e sistemas é comum em outros países. Puppe cita como exemplos o Reino Unido, com o Computer Misuse Act; a Alemanha, cujo Código Penal pune a obtenção ilícita de dados protegidos; e os Estados Unidos, que preveem o crime no Computer Fraud and Abuse Act.