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Inclusão e acessibilidade: Estatuto da Pessoa com Deficiência completa 10 anos

Legislação consolidou garantias nas áreas da educação, trabalho, saúde e inclusão social

Por Redação / 15 de janeiro de 2026

Acessibilidade. Foto: Freepik

Foto: Freepik

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, oficialmente conhecido como Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), completa dez anos de vigência neste mês. A norma, que tem como base a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tramitou por mais de uma década no Congresso até sua aprovação e sanção em 2015.

A legislação é considerada um marco na proteção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, pois consolidou uma série de garantias fundamentais nas áreas de educação, trabalho, acessibilidade, saúde, inclusão social e participação na vida pública.

De acordo com a norma, é considerada pessoa com deficiência quem tem algum impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longa duração que, ao enfrentar barreiras no dia a dia, possa ter sua participação na sociedade limitada.

A Lei Brasileira de Inclusão trouxe avanços importantes para efetivar a igualdade de oportunidades e combater a discriminação, entre eles: inclusão educacional e no mercado de trabalho, com barreiras reduzidas para acesso e permanência nesses espaços; regras de acessibilidade ampliadas em espaços públicos e privados; tipificação da discriminação contra pessoas com deficiência como crime, reforçando a proteção legal; ampliação de políticas públicas que garantem suporte e serviços, como tecnologia assistiva e participação social.

Outro ponto central é o reconhecimento da capacidade civil da pessoa com deficiência, assegurando autonomia para decisões pessoais, patrimoniais e familiares.

No âmbito do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal tem reafirmado, em diversos julgamentos, a importância da acessibilidade e da promoção de um ambiente inclusivo e igualitário para pessoas com deficiência.

Confira, abaixo, sete decisões sobre o assunto:

Inserção no ensino regular (ADI 5357)
Escolas particulares são obrigadas a matricular alunos com deficiência no ensino regular e a realizar as adaptações necessárias sem repassar custos às mensalidades, anuidades ou matrículas.

Concursos públicos (ADI 6476)
O STF garantiu o direito à adaptação razoável em provas físicas e considerou inconstitucional aplicar os mesmos critérios a candidatos com e sem deficiência sem comprovar a necessidade para o exercício do cargo.

Dedução no Imposto de Renda (ADI 5583)
Trabalhador com deficiência pode ser considerado dependente para fins de dedução do IR, mesmo sendo maior de 21 anos e apto ao trabalho, desde que a remuneração não ultrapasse os limites legais.

Adaptação de computadores (RE 665381)
O STF validou lei municipal do Rio de Janeiro que obriga a adaptação de computadores para pessoas com deficiência visual em lan houses e estabelecimentos similares, reconhecendo a competência do município na ausência de norma federal ou estadual.

Veículos adaptados em locadoras (ADI 5452)
Foi mantida a exigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência de um veículo adaptado a cada 20 da frota de locadoras.

Educação inclusiva no Amapá (ADI 7028)
O STF invalidou lei estadual que criava critérios restritivos para reconhecimento da deficiência e dispensava escolas despreparadas de receber alunos com deficiência, reforçando o dever de educação inclusiva.

Carrinhos adaptados em supermercados (RE 1198269)
A Corte validou lei paulista que exige 5% de carrinhos adaptados em supermercados, entendendo que a medida garante mobilidade e autonomia, e está em consonância com a Constituição.

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