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10 anos das biografias sem censura prévia: o marco jurídico que mudou a produção editorial

Decisão do STF removeu entraves à liberdade de expressão e promoveu avanço institucional

Por Marcelo Galli / 14 de janeiro de 2026

Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Há uma década, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional exigir a autorização prévia para a produção e divulgação de biografias de pessoas públicas. De acordo com o entendimento da Corte, a Constituição proíbe a censura de qualquer natureza e garante o acesso à informação e à liberdade de expressão.

O texto constitucional também prevê a preservação da intimidade e imagem da pessoa e estabelece indenização e reparação em caso de abusos, mas sempre depois da publicação do material considerado ofensivo, segundo os ministros. O tema foi discutido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815, proposta pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), que questionava os artigos 20 e 21 do Código Civil. 

De acordo com a legislação vigente antes da decisão do STF, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

Para a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, as normas constitucionais de direitos fundamentais são de cumprimento “incontornável”, impondo-se aos cidadãos e, mais ainda, ao Estado. “Pela biografia não se escreve apenas a vida de uma pessoa, mas o relato de um povo, os caminhos de uma sociedade”, afirmou a ministra na ocasião. 

Avanço institucional

Na avaliação do advogado Gustavo Binembojm, que representou a Anel no julgamento histórico, a decisão mudou de “forma decisiva” o ambiente criativo no Brasil, especialmente nos setores editorial e audiovisual. Segundo a avaliação dele, o impacto foi tão profundo que hoje muitos já não se lembram das restrições que existiam, semelhantes a um cenário de censura estatal, que inibia produções culturais e históricas.

Para o advogado, a decisão representou um avanço institucional relevante, ao retirar entraves que impediam o pleno desenvolvimento da liberdade de expressão no país. “Trata-se de um marco que trouxe efeitos positivos duradouros para a democracia e para a cultura nacional”, disse.

Antes da decisão do STF, por exemplo, as obras a seguir sofreram algum tipo de interferência judicial: Estrela Solitária: Um Brasileiro Chamado Garrincha, de Ruy Castro; Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo César Araújo; Sinfonia de Minas Gerais – A Vida e a Literatura de João Guimarães Rosa, de Alaor Barbosa dos Santos; O Bandido que Sabia Latim, de Toninho Vaz; Anderson Spider Silva – O Relato de Um Campeão nos Ringues da Vida, de Eduardo Ohata; Lampião – O Mata Sete, de Pedro de Morais. 

Em muitos casos, autores e produtores desistiam de projetos por medo de longas e custosas batalhas na Justiça. Biografias, livros-reportagem, documentários e séries acabavam não saindo do papel, o que acabava empobrecendo o debate público e a circulação de ideias.

O advogado Roberto Corrêa de Mello, presidente da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), afirma que a Corte consolidou o entendimento de que é livre a possibilidade de se escrever sobre a vida de qualquer pessoa, mas a liberdade de expressão não é absoluta. O direito de narrar fatos da vida de terceiros convive com a garantia de proteção à honra, à imagem e à reputação, que podem ensejar indenização caso sejam violadas. “Todos podem escrever sobre todos, desde que não haja inverdades, calúnia, injúria ou difamação”, destacou.

Corrêa de Mello explicou que, nesses casos, a responsabilização ocorre por meio de ações judiciais, inclusive ações penais privadas por crimes contra a honra, nas quais cabe ao ofendido buscar reparação. Ele ressaltou que quem divulga uma informação deve estar preparado para comprovar a veracidade dos fatos, aplicando-se o princípio da chamada exceção da verdade.

O advogado também afirmou que a decisão do STF não provocou aumento significativo de ações judiciais, mas contribuiu para um crescimento expressivo no número de biografias publicadas no país, ampliando o acesso a narrativas históricas e políticas.

Gustavo Binembojm concorda com o colega de profissão. Para ele, o novo ambiente contribuiu para o amadurecimento do mercado editorial e audiovisual brasileiro, um setor considerado estratégico em todo o mundo, mas que no país era limitado por inseguranças jurídicas. O resultado disso foi um enriquecimento do mercado de ideias e da historiografia social brasileira, com maior diversidade de narrativas, inclusive em livros, filmes e séries de streaming. 

Casos emblemáticos do passado, como obras apreendidas ou proibidas — a exemplo de produções envolvendo artistas como Roberto Carlos ou tentativas de retratar figuras políticas como o ex-presidente Fernando Collor — tornaram-se possíveis no cenário atual. “Hoje, a produção cultural ocorre de forma mais livre, segura e previsível”, avalia Binembojm.

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