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O Brasil passará a divulgar, a cada dois anos, dados oficiais sobre a violência contra as mulheres. A medida está prevista na Lei 15.336/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma determina a publicação periódica de um relatório com informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, com o objetivo de qualificar a produção de dados e subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
O registro unificado é alimentado por órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher, como polícias e o sistema de Justiça, e reúne dados individualizados sobre vítimas e agressores. O instrumento foi criado pela Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 revela que a violência contra a mulher permaneceu em patamar elevado no Brasil em 2024, com aumento em diversos indicadores. Ao longo do ano, foram registrados 1.492 feminicídios, número 0,7% maior do que o observado em 2023. Também cresceram as tentativas de feminicídio, que somaram 3.870 vítimas, alta de 19%.
Os dados mostram avanço contínuo de outras formas de violência. A violência psicológica atingiu 51.866 registros, crescimento de 6,3%, enquanto os casos de stalking chegaram a 95.026 ocorrências, aumento de 18,2% em relação ao ano anterior. As ameaças continuam sendo o tipo de violência mais frequente, com 747.683 registros, embora tenham apresentado leve queda de 0,8%.
Pedido de socorro
A pressão sobre os serviços de proteção também aumentou. Em 2024, o Disque 190 registrou 1.067.556 ligações relacionadas à violência doméstica, o equivalente a duas chamadas por minuto.
No Judiciário, houve crescimento no número de medidas protetivas de urgência concedidas: foram 555.001 decisões, alta de 6,6%. Apesar disso, o descumprimento dessas medidas também avançou, com 101.650 registros, aumento de 10,8%, evidenciando os desafios na efetividade da proteção às vítimas, de acordo com o Anuário.
Ação no STF
Segundo o Instituto Nós Por Elas, a atuação insuficiente do Poder Público na proteção das mulheres e no enfrentamento à violência doméstica e familiar tem violado preceitos fundamentais da Constituição e configura um verdadeiro “estado de coisas inconstitucional” no país.
A ONG protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal argumentando que a omissão estrutural das autoridades públicas impede a garantia de direitos básicos e perpetua um cenário de violações em larga escala. A ADPF 1.242 é relatada pelo ministro Dias Toffoli.