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Vai assinar um contrato? Saiba como evitar prejuízos

Especialista explica por que a pressa é inimiga da segurança jurídica e aponta cláusulas importantes

Por Redação / 6 de janeiro de 2026

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O início do ano traz contratos para renovar, novos serviços e compromissos financeiros. A pressa em assinar sem ler aumenta o risco de problemas. Especialistas alertam que janeiro exige vigilância redobrada e que assinar sem analisar com cuidado pode gerar problemas futuros.

Para Daniel Rennó, professor de Direito Civil e Contratos da Faculdade Milton Campos, integrante do Ecossistema Ânima, a leitura integral de qualquer contrato, ainda que simples ou padronizado, é uma exigência jurídica e uma medida básica de prudência. Negligenciar essa etapa pode trazer consequências relevantes.

“Ele funciona como uma lei entre as partes, refletindo o princípio milenar do pacta sunt servanda (em latim, ‘os pactos devem ser cumpridos’ ou ‘os acordos devem ser observados’). Ao apor sua assinatura, o indivíduo assume direitos e, essencialmente, obrigações que vinculam sua conduta e seu patrimônio”, destaca. Segundo o professor, compreender exatamente o que está sendo firmado é indispensável para evitar surpresas desagradáveis.

Antes da assinatura

O primeiro cuidado, segundo Rennó, é conferir a qualificação completa das partes envolvidas, incluindo nomes, documentos, endereços e demais informações essenciais. Em seguida, é fundamental entender com precisão o objeto do contrato, bem como os detalhes sobre preço, forma de pagamento, prazos, correções e possíveis encargos. “A ausência de informações claras ou completas é um sinal de alerta que não pode ser ignorado”, pontua.

A clareza do texto também é um fator decisivo. Para o docente, um bom contrato deve ser bem estruturado, sem ambiguidades e com linguagem acessível. “Um documento que use jargões excessivos, termos vagos ou cláusulas contraditórias exige cautela imediata”, explica.

Algumas cláusulas, embora lícitas, costumam passar despercebidas e estão entre as que mais geram litígios. Rennó cita dispositivos como arbitragem, não concorrência, confidencialidade, cessão de direitos e força maior. “Embora lícitas, muitas dessas previsões podem ter impactos significativos na vida financeira e profissional do contratante”, afirma. Ele acrescenta que cláusulas de exclusividade, garantias e reajustes em contratos de longa duração podem alterar de forma relevante o equilíbrio entre as partes.

Cláusulas abusivas e direitos do consumidor

Caso o cidadão identifique cláusulas que considere abusivas ou injustas, elas podem ser anuladas com base no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, especialmente nas relações de consumo. “Muitos direitos do consumidor existem independentemente de constarem em contratos. Entre eles, o direito à informação clara, à proteção contra cláusulas abusivas, à inversão do ônus da prova e ao direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial”, reforça.

O professor destaca ainda que, mesmo fora do âmbito do consumo, contratos civis podem ser revistos judicialmente em situações de desequilíbrio excessivo, vício de consentimento ou violação ao princípio da boa-fé.

Para facilitar a compreensão de termos técnicos, Rennó recomenda observar o contexto e buscar simplificação. “Quem tem o ônus deve provar; inadimplemento é o descumprimento; foro é o local onde eventual disputa será julgada”, exemplifica.

Sinais de alerta 

Alguns comportamentos devem acender o sinal amarelo antes da assinatura. Entre eles estão prazos excessivamente curtos para assinar, recusa em fornecer a minuta previamente, multas desproporcionais, linguagem excessivamente técnica, ausência de cláusulas essenciais e divergência entre o que foi combinado verbalmente e o que está no papel. “Já a exigência de assinatura em documentos em branco ou incompletos é absolutamente vedada e configura risco extremo”, alerta.

Se o outro lado se recusar a esclarecer dúvidas, o especialista é categórico: “A assinatura de um contrato não compreendido é um risco inaceitável. Essa postura pode indicar má-fé e, nesses casos, a decisão mais sensata é desistir do negócio”.

Rennó reforça que um contrato bem elaborado não é mera formalidade, mas um instrumento de prevenção de conflitos. “Um documento claro, completo e coerente funciona como verdadeiro escudo jurídico”, afirma. A definição precisa de responsabilidades, prazos, penalidades e formas de solução de conflitos reduz significativamente a chance de disputas futuras.

Ao final, o professor resume a principal recomendação em uma palavra: calma. “Jamais ceda à pressa e nunca hesite em questionar ou buscar auxílio profissional. A precipitação é a maior adversária da segurança jurídica”, conclui.

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