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Sofreu dano moral? Veja quando vale acionar a Justiça e como se proteger

Professor explica como diferenciar contratempos do dia a dia de lesões à dignidade

Por Redação / 2 de janeiro de 2026

Dano moral martelo. Foto: Freepik

Foto: Freepik

Amplamente utilizado no vocabulário jurídico e popular, o dano moral está entre os temas mais judicializados do país. A expressão, no entanto, ainda gera dúvidas sobre o que efetivamente configura uma violação indenizável e em quais situações o cidadão deve recorrer à Justiça. Segundo Daniel Rennó, professor de Direito Civil e Contratos da Faculdade Milton Campos, integrante do Ecossistema Ânima, o dano moral se caracteriza pelo impacto à esfera íntima da pessoa, e não por prejuízo financeiro.

“Ele decorre da lesão a direitos da personalidade, como honra, dignidade, imagem, vida privada, integridade psicológica ou reputação. Trata-se do sofrimento que ultrapassa o mero aborrecimento e causa desequilíbrio ao bem-estar psíquico da vítima”, afirma. A Constituição Federal, no artigo 5º, incisos V e X, assegura o direito à indenização quando esses direitos são violados.

De acordo com o especialista, um dos maiores desafios enfrentados pelo Judiciário é diferenciar contratempos do dia a dia de situações que realmente exigem reparação. “O Judiciário vem se esforçando para traçar essa linha divisória. Mero aborrecimento é o dissabor comum da vida em sociedade, enquanto o dano moral exige um abalo real e profundo, capaz de afetar a dignidade ou a saúde emocional da vítima”, ressalta Rennó, destacando que a análise é sempre individual. Para isso, os magistrados avaliam a gravidade do fato, sua repercussão na vida da vítima e o impacto psicológico causado.

A dimensão do tema pode ser observada nos números. Apenas no primeiro semestre de 2024, foram registrados cerca de 1,7 milhão de processos relacionados a dano moral no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma média de 9,6 mil novas ações por dia. A maior parte está ligada a relações de consumo: entre janeiro e junho, foram 693 mil processos consumeristas, o equivalente a cerca de 3,8 mil por dia.

Como o Judiciário reconhece o dano moral

Para caracterizar o dano moral, explica Rennó, o Judiciário se apoia nos elementos clássicos da responsabilidade civil: conduta, dano, nexo causal e, em regra, culpa. Além disso, fatores como intensidade da dor, duração do sofrimento, natureza do direito violado, grau de culpa do ofensor e repercussão social do fato ajudam a distinguir um transtorno pontual de uma lesão relevante.

Entre as situações mais recorrentes estão a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes; atrasos ou cancelamentos de voos com prejuízos significativos; erro médico; calúnia, injúria e difamação; assédio moral ou sexual; prisão indevida; negativa injustificada de cobertura por planos de saúde; e morte de ente querido, nos casos de dano moral por ricochete.

Embora seja um prejuízo imaterial, o dano moral precisa ser comprovado. “O relato da vítima é importante, mas raramente suficiente. É indispensável reunir documentos, prints, mensagens, laudos médicos, depoimentos de testemunhas e, em casos mais complexos, até perícias psicológicas”, reforça o professor.

Sobre o valor da indenização, Rennó esclarece que não existe um parâmetro fixo. O juiz considera a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes, o grau de culpa e precedentes semelhantes. “A indenização cumpre dupla função: compensar a vítima e ter caráter pedagógico para evitar novas condutas ilícitas. É um exercício de ponderação que exige equilíbrio”, observa.

O professor também chama atenção para efeitos colaterais do aumento expressivo das ações. Segundo ele, há uma percepção de banalização do instituto, com pedidos baseados em meros incômodos. “Isso sobrecarrega o Judiciário e pode criar um ambiente de ceticismo, prejudicando vítimas reais”, alerta. Diante desse cenário, magistrados têm adotado critérios cada vez mais rigorosos, o que exige cautela dos autores das ações.

O que fazer?

De acordo com Rennó, o primeiro passo é reunir provas e buscar orientação jurídica especializada. “Também é importante registrar a ocorrência no órgão competente e evitar reações impulsivas, especialmente nas redes sociais, que podem gerar um dano moral reverso”, aconselha.

Antes de acionar a Justiça, o professor destaca que soluções extrajudiciais podem ser mais rápidas e eficazes. “A ação judicial deve ser o último recurso. Muitas vezes, a negociação direta, o Procon, as ouvidorias ou o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) resolvem o problema com mais rapidez e menor desgaste”, finaliza.

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