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TRF-3 suspende avaliação gratuita de herbicida pelo Ibama

Empresa pediu na Justiça análise ambiental do produto, mesmo sem pagar taxa obrigatória

Por Redação / 19 de dezembro de 2025

Foto: Freepik

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O Tribunal Regional Federal (TRF-3), com sede em São Paulo, acatou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu avaliação ambiental gratuita de herbicida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), determinada anteriormente em liminar concedida em primeira instância.

De acordo com a legislação vigente, órgãos públicos só podem dar início ao processo administrativo para prestação de determinados serviços, como o caso de análise ambiental de produtos, após recolhimento de taxa. No entanto, em dezembro de 2023, ao apresentar a solicitação junto ao Ibama para importação de herbicida, a empresa autora não recolheu a taxa no valor de R$ 31.785,02.

Passados dois anos, a importadora em questão, sediada no interior paulista, ingressou com ação judicial com pedido de liminar, pleiteando análise imediata do produto, porém omitindo o fato de que a taxa não havia sido recolhida. O pedido foi deferido pela primeira instância, que obrigou o Ibama a terminar a avaliação ambiental no prazo de 30 dias.

Diante disso, e depois de contestar, sem efeito, a decisão unilateral em primeira instância em que o Ibama não foi ouvido, a Procuradoria Regional Federal da Terceira Região (PRF-3) provou junto ao TRF-3 a omissão da empresa sobre o não recolhimento da taxa.

Ao proferir a reforma da decisão de primeira instância, o desembargador federal Souza Ribeiro barrou a análise gratuita do produto e impediu privilégio indevido à importadora em relação às demais empresas que necessitam de serviços públicos semelhantes.

Fonte: AGU

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