INSS ajusta idade mínima para aposentadoria (Foto: Freepik)
As regras da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam passando por ajustes previstos no cronograma da Reforma da Previdência. A partir de janeiro de 2026, entra em vigor um novo aumento na idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, impactando diretamente trabalhadores que estão próximos de cumprir os requisitos.
De acordo com o INSS, em 2026 a idade mínima passa a ser de 59 anos e 6 meses para mulheres, além de 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência será de 64 anos e 6 meses de idade, com pelo menos 35 anos de contribuição. A mudança faz parte da regra de transição que eleva a idade mínima gradualmente até alcançar os patamares definitivos de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Para quem planejava se aposentar nos próximos anos, a alteração pode significar uma espera maior. Mesmo com o tempo de contribuição completo, a idade passa a ser um fator decisivo para a concessão do benefício.
A advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP e doutoranda em Direito Constitucional, alerta que este é um momento que exige atenção e planejamento. “É essencial que o trabalhador revise todo o histórico de contribuições e identifique com clareza em qual regra de transição se encaixa”, avisa.
Carla Benedetti explica que antecipar o pedido sem observar os novos critérios pode resultar na negativa do benefício ou na necessidade de aguardar mais tempo, o que impacta diretamente o planejamento financeiro e pessoal para o período pós-trabalho. Para a especialista, compreender as regras em vigor é essencial para evitar prejuízos.
O advogado previdenciário e trabalhista Márcio Coelho destaca que 2026 marca mais uma etapa do endurecimento das exigências. “A cada janeiro, o segurado se depara com uma nova etapa dessas regras progressivas. Para muitos, um mês ou um ano a mais pode fazer diferença real na possibilidade de se aposentar. Por isso, entender as mudanças é essencial para não ser pego de surpresa”, afirma.
Segundo o especialista, estas serão as regras válidas a partir de janeiro de 2026:Na aposentadoria por pontos, a soma entre idade e tempo de contribuição sobe para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Na aposentadoria com idade mínima progressiva, passa a exigir 59 anos e 6 meses para mulheres, com 30 anos de contribuição, e 64 anos e 6 meses para homens, com mínimo de 35 anos de contribuição.
Para os professores, a idade mínima será de 54 anos e 6 meses para mulheres, com 25 anos de contribuição, e 59 anos e 6 meses para homens, com 30 anos de contribuição.
Já a aposentadoria por pedágio permanece sem alterações em 2026.
Transição em escalada
Para Márcio Coelho, o avanço anual das exigências reforça a necessidade de planejamento. “A transição é uma corrida contra o tempo para muitos trabalhadores. Quanto mais cedo o segurado tiver clareza de onde está e do que falta cumprir, maiores são as chances de fazer escolhas estratégicas e evitar prejuízos”, pontua.
Carla Benedetti também reforça a importância da conferência dos dados cadastrais. “É importante checar o Cadastro Nacional de Informações Sociais para confirmar se todos os períodos de trabalho e contribuição foram registrados corretamente”, afirma. Segundo ela, essa verificação é o primeiro passo para evitar surpresas desagradáveis no momento de solicitar a aposentadoria.
As regras de transição seguem em escalada até 2033. Até lá, especialistas recomendam acompanhamento constante das mudanças. Como resume Márcio Coelho: “A aposentadoria deixou de ser apenas um direito futuro. Hoje, é um projeto que precisa ser construído com informação, cálculo e estratégia”.