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PDL que pode dificultar aborto legal em crianças viola direitos constitucionais

Segundo criminalista, projeto cria barreiras burocráticas para um procedimento garantido por lei desde 1940

Por Redação / 7 de novembro de 2025

violência criança. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL-03/2025) pela Câmara dos Deputados nesta quarta (5), e que seguiu para o Senado, acendeu um alerta entre especialistas em direitos humanos e direito penal. Para a advogada criminalista Mariana Rieping, especialista em crimes de gênero, a proposta representa um retrocesso e configura uma forma de “violência institucional” contra meninas e adolescentes vítimas de estupro.

“O ataque a essa norma impõe burocracia onde deveria haver acolhimento, expondo meninas vítimas de estupro a mais sofrimento”, afirma a criminalista.

O projeto busca sustar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que tinha como objetivo garantir acesso rápido e humanizado ao aborto legal nos casos já previstos em lei.

Mariana lembra que o aborto em casos de estupro é permitido no Brasil há 85 anos, desde a promulgação do Código Penal de 1940, e que não há limite de idade gestacional previsto na legislação para a realização do procedimento.

“A resolução do Conanda apenas regulamentava um direito existente, com foco em crianças e adolescentes. Exigir um boletim de ocorrência de uma menina violentada pelo pai, por exemplo, é uma crueldade que a expõe a mais risco e desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).”

A realidade das vítimas

A criminalista ressalta que a urgência da resolução do Conanda — agora ameaçada pelo PDL — se deve à gravidade dos dados sobre estupro no país.

Segundo ela, as principais vítimas são crianças e adolescentes, majoritariamente menores de 14 anos, enquadradas na figura do estupro de vulnerável.

“A maioria dos crimes de estupro de vulnerável é cometida no contexto doméstico e familiar, por alguém conhecido. Isso dificulta a denúncia e faz com que a gravidez, que pode ocorrer em crianças e adolescentes, demore a ser identificada. O PDL ataca essa realidade, tentando impor um tempo que a própria lei não exige”, explica.

Por se tratar de um Decreto Legislativo, o texto não pode ser vetado pelo Presidente da República e entra em vigor imediatamente se aprovado pelo Senado.

Outro ponto crítico, segundo a criminalista, é a manutenção da possibilidade de objeção de consciência — quando médicos se recusam a realizar o aborto legal com base em convicções morais, filosóficas ou religiosas.

“A lei brasileira é clara: basta o relato da vítima e o consentimento. Ao tentar transformar a objeção de consciência em uma forma válida de recusa, o PDL subverte a lógica da proteção à vítima e abre perigoso precedente para a interferência de valores pessoais na garantia de um serviço público de saúde. O direito de interromper a gestação, nos casos previstos em lei, é um direito de saúde e, acima de tudo, um direito humano”, argumenta a especialista.

Risco de punição 

A advogada também relaciona o PDL-03/2025 a outras propostas polêmicas em tramitação, como o PL 1904/2024, que equipara o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio.

“Vemos a possibilidade de uma criança estuprada ser punida com uma pena maior que a de seu agressor. Cabe ao Senado atuar como barreira final para impedir esse flagrante atentado aos direitos das meninas e mulheres brasileiras”, conclui Mariana Rieping.

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