A Justiça Federal de São Paulo confirmou a exclusão de uma empresa de abrangência nacional do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), após mudanças legais que redefiniram os critérios de enquadramento. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão, revertendo entendimento anterior que permitia à empresa continuar com alíquota zero mesmo após as alterações normativas.
O caso consolidou a tese de que o Perse não configura isenção onerosa, ou seja, não há direito adquirido quando a lei modifica as condições para o benefício. A simples vinculação à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não garante a continuidade do regime fiscal favorecido, segundo a interpretação do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do TRF3.
A empresa pôde usufruir do benefício até abril de 2023 para CSLL, PIS e Cofins, e até dezembro de 2023 para o IRPJ, mas fica impedida de nova habilitação no programa. A decisão, que assegura arrecadação milionária à Receita Federal, é resultado da atuação conjunta das equipes de benefícios fiscais e fiscalização da RFB, com apoio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida evidencia a importância da governança sobre benefícios fiscais para proteger a base tributária e garantir concorrência justa. Também mostra que a orientação técnica e o monitoramento eficaz podem estimular a regularização voluntária de empresas. O valor recuperado não integra os R$ 15 bilhões já divulgados pela Receita Federal referentes à extinção do Perse, o que impede seu aproveitamento por outras companhias.