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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta (22) um projeto de lei que garante aos passageiros de transporte aéreo o direito a uma bagagem de mão gratuita de até 10kg (PL 120/2020). A iniciativa, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), busca evitar a exploração de brechas regulatórias que podem permitir a cobrança pelas companhias.
O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma que a proposta visa assegurar o direito do consumidor. O texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.
O tema reacende um antigo debate sobre o que, afinal, é direito básico do passageiro.
Segundo o advogado Marco Antonio Araujo Jr., presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, já houve uma flexibilização importante no passado relacionada à cobrança de bagagens despachadas, sob o argumento de que, com a cobrança, o valor iria diminuir para quem que não utilizasse o serviço nos voos.
“Não é o que os estudos mostram. A promessa não se concretizou. A nova ideia da criação de uma modalidade promocional de bilhete para os passageiros que levem no voo somente um artigo pessoal que caiba embaixo do assento à frente e não no bagageiro da cabine da aeronave é, na verdade, a criação de uma tarifa para quem pretende levar uma bagagem de mão nos voos. De fato, não é possível crer que isso seja um benefício ao consumidor”, avalia o especialista.
Segundo ele, a cobrança pela mala de mão é mais uma tentativa de onerar o consumidor por um serviço que já está incluso no preço da passagem.
“Nesse sentido, os projetos se mostram de altíssima relevância e têm por objetivo impedir a cobrança de uma taxa que consideramos abusiva”, conclui Araujo Jr.
Com informações da Agência Senado