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Para evitar risco de fuga, Alexandre de Moraes mantém Bolsonaro em prisão domiciliar

Defesa alegou ausência de denúncia da PGR, mas STF reforçou descumprimento de regras anteriores como justificativa

Por Redação / 14 de outubro de 2025

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa para revogar a prisão domiciliar e as medidas cautelares impostas ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro.

Os advogados de Bolsonaro alegaram que não haveria mais fundamento para a manutenção das medidas, uma vez que o ex-presidente não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito do Inquérito (INQ) 4995, que apura coação e tentativa de obstrução da Justiça no julgamento da ação por tentativa de golpe.

Em sua decisão, o ministro considerou necessária a manutenção da prisão domiciliar e das demais medidas cautelares. Ele destacou que Bolsonaro foi recentemente condenado, na Ação Penal (AP) 2668, à pena de 27 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, e que, além disso, descumpriu reiteradamente medidas cautelares anteriormente impostas.

O relator citou trecho da manifestação da PGR segundo o qual as medidas são imprescindíveis para evitar risco de fuga e para assegurar a execução da pena imposta ao réu pela Primeira Turma do STF.

Para o ministro, a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a plena aplicação da lei penal justificam a continuidade das medidas, “compatibilizando de maneira razoável, proporcional e adequada a Justiça Penal e o direito à liberdade”.

Cautelares

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto deste ano, determinada após o descumprimento de medidas cautelares já fixadas pela Corte. Ele utiliza tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

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