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STF barra regra que dificultava criação de áreas de preservação ambiental em MT

Decisão do ministro Alexandre de Moraes reforça possível prejuízo ao meio ambiente e regramento diverso do adotado pela União

Por Redação / 24 de setembro de 2025

área de preservação ambiental em MT. Foto: Polícia Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impõem requisitos para a criação de unidades de conservação ambiental de domínio público em propriedades privadas do estado. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República questiona regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa mato-grossense por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Os dispositivos condicionam a criação de novas unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.

Ao analisar o pedido, o ministro verificou que há indícios de violação à competência da União, em linha com precedentes já firmados pelo STF. Ressaltou ainda a urgência da medida, uma vez que a manutenção da norma estadual poderia impedir a criação de novas unidades de conservação e gerar prejuízos ao meio ambiente.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

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