Foto: Gatos na cozinha (Pixnio)
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou o dever de reparação a um funcionário de supermercado que era obrigado a conviver com gatos no refeitório da empresa. Um cenário de alimentos avariados pelos felinos, que acabavam utilizados no preparo das refeições, e dejetos dos aninais no local motivou o pedido de indenização por danos morais.
Citando que é dever da empresa zelar pela higiene no ambiente de trabalho — principalmente das refeições —, a juíza Vanessa Anitablian Baltazar, da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, na Grande São Paulo, havia estipulado, em abril, uma indenização de R$ 20 mil.
O supermercado recorreu, e o caso foi analisado pela 12ª Turma do TRT-2. Em sua decisão, a relatora, juíza Soraya Galassi Lambert, referiu que o empregador possui responsabilidade objetiva por atos de seus empregados ou prepostos.
A Turma entendeu que o trabalhador conseguiu provar as condições inadequadas de higiene do refeitório em função da presença de gatos e do uso de embalagens de alimentos avariadas pelos animais. “Com efeito, restaram comprovados os requisitos ensejadores da reparação civil, sendo devida a indenização por danos morais”, refere o acórdão.
Gatos furavam sacos de alimentos
O trabalhador afirmou, em juízo, ser vítima de lesão à sua honra, indicando as condições inadequadas de higiene do refeitório da empresa por causa da presença dos gatos e de suas fezes e urina.
Ouvida no caso, uma testemunha confirmou a presença dos animais e relatou que chegou a ver, com frequência, gatos “furando” sacos de alimentos utilizados no preparo das refeições. Além disso, contou que teve problemas estomacais. Contudo, apesar de estar ciente disso, o supermercado nada fez.
Ainda cabe recurso no processo.