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Cônjuge pode perder direito à herança com nova lei; entenda o que muda

Proposta em tramitação no Senado quer tirar o cônjuge da lista de herdeiros obrigatórios

Por Redação / 5 de setembro de 2025

Herança. Foto: Freepik

Foto: Freepik

Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe mudanças estruturais no Direito das Sucessões ao excluir o cônjuge da condição de herdeiro necessário. A medida tem gerado amplo debate entre juristas e especialistas, por impactar diretamente famílias, empresas e a própria lógica da sucessão patrimonial no país.

A proposta altera o artigo 1.845 do Código Civil, que atualmente garante ao cônjuge sobrevivente o direito à herança ao lado de descendentes e ascendentes. Com a mudança, esse direito passaria a existir apenas na ausência desses outros herdeiros, restringindo a condição de herdeiro necessário a filhos, netos, pais e avós do falecido.

Para o jurista Mário Luiz Delgado, sócio do MLD – Mário Luiz Delgado Sociedade de Advogados e coautor do capítulo de Sucessões no anteprojeto, a proposta surge da necessidade de reposicionar o papel do cônjuge e do companheiro no contexto sucessório, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que equiparou os regimes do casamento e da união estável.

“Se havia um consenso entre os membros da subcomissão, era o de que as regras sobre a sucessão do cônjuge demandavam uma reforma estrutural, que o reposicionasse em face dos demais herdeiros. A tentativa de empoderamento feita pelo legislador de 2002 não deu certo”, afirma Delgado.

Delgado argumenta que o modelo atual se tornou incompatível com a realidade contemporânea, marcada por maior fluidez nas relações conjugais, aumento no número de divórcios e prevalência de famílias recompostas.

“Ninguém entendia que a escolha do casal pelo regime de incomunicabilidade de bens não se estenderia para após a morte, muito menos se compreendeu a lógica do legislador em assegurar a concorrência justamente sobre os bens particulares, em relação aos quais o viúvo nada contribuiu”, avalia.

“A situação torna-se ainda mais dramática nas famílias recompostas, em que o novo cônjuge, normalmente mais jovem ou com menos tempo de casamento, pode concorrer com os filhos unilaterais do falecido, sobre o patrimônio construído no relacionamento anterior ou adquirido por sucessão. Logo, a lógica do legislador de 2002, de assegurar a concorrência ao cônjuge desprovido de meação (quem tem meação não herda), também precisava mudar.”

Supercônjuge

Segundo o jurista, a figura do “supercônjuge”, central na sucessão, remete a um modelo de sociedade que já não existe.

“A ideia de um ‘supercônjuge’, protagonista da sucessão, estava ligada a uma sociedade pré-divórcio, marcada pelo casamento indissolúvel. Hoje, esse modelo já não se sustenta”, resume Delgado.

Do ponto de vista empresarial, a proposta pode ter efeitos significativos, principalmente nas empresas familiares. A advogada Laura Zolin, especialista em Direito de Famílias e assistente de planejamento sucessório na Evoinc, alerta para os riscos de exclusão do cônjuge sobrevivente nos casos em que não houver planejamento adequado.

“Com a mudança, o cônjuge deixará de ter direito garantido à herança. Imagine um empresário casado que falece deixando filhos: a esposa só participaria da empresa se tivesse sido contemplada em testamento ou outro instrumento de planejamento. Sem isso, pode ficar de fora do negócio”, afirma.

A especialista também prevê aumento de litígios familiares e societários em razão da nova regra, especialmente em casos em que o planejamento sucessório não foi realizado em vida.

“Sem uma reorganização prévia, o cônjuge poderá ser afastado da herança em favor de ascendentes e descendentes, o que pode gerar disputas judiciais e grande desgaste emocional. Por outro lado, quando há planejamento em vida, esses conflitos diminuem substancialmente, pois prevalece a vontade do autor da herança”, observa.

A especialista ressalta ainda que a mudança poderá estimular o uso de mecanismos jurídicos como holdings familiares, doações em vida, acordos de sócios e testamentos, para assegurar a continuidade dos negócios e a proteção patrimonial.

“Na prática, a ausência de direitos sucessórios pode gerar sensação de desamparo, especialmente quando o patrimônio está concentrado em bens particulares ou participações societárias. É por isso que o planejamento sucessório em vida se torna ainda mais crucial para proteger o cônjuge sobrevivente”, conclui.

 

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