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Julgamento de Bolsonaro: entenda como será a votação no STF

Sessões serão transmitidas ao vivo pela TV Justiça e também pelo canal do STF no YouTube

1 de setembro de 2025

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na terça-feira (2) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados de organizar uma tentativa de golpe de Estado. O Debate Jurídico preparou um guia com os principais pontos para acompanhar o processo.

Como acompanhar

As sessões serão transmitidas ao vivo pela TV Justiça e também pelo canal do STF no YouTube.

Calendário das sessões:

  • 2 de setembro (terça-feira): 9h às 12h | 14h às 19h

  • 3 de setembro (quarta-feira): 9h às 12h

  • 9 de setembro (terça-feira): 9h às 12h | 14h às 19h

  • 10 de setembro (quarta-feira): 9h às 12h

  • 12 de setembro (sexta-feira): 9h às 12h | 14h às 19h

Etapas do julgamento

  • Relatório: a abertura da sessão será feita pelo ministro Alexandre de Moraes, que apresentará o histórico do processo e as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR).

  • Sustentação da PGR: o procurador-geral Paulo Gonet terá até duas horas para expor os argumentos da acusação.

  • Defesas: os advogados dos réus falarão em seguida, com até uma hora cada. A defesa de Mauro Cid abre a sequência, seguida pela ordem alfabética dos acusados — a de Bolsonaro será a sexta a se manifestar.

  • Questões preliminares: depois das sustentações, Moraes analisará pedidos apresentados pelas defesas que podem afetar a continuidade do processo.

  • Votos: Moraes vota primeiro, seguido por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Três votos no mesmo sentido já formam maioria.

  • Resultado: a decisão final será proclamada pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.

Possíveis consequências

A expectativa é de condenação, embora possa haver divergências na definição da pena, que pode ultrapassar 40 anos. Mesmo nesse caso, Bolsonaro não deve ser preso imediatamente: a execução só ocorre após esgotados os recursos cabíveis.

Acusados e crimes

Além de Bolsonaro, respondem ao processo:

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin;

  • Almir Garnier Santos, almirante da reserva e ex-comandante da Marinha;

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;

  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do GSI;

  • Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens;

  • Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa;

  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

As acusações incluem: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, duas acusações foram suspensas pela Câmara, restando apenas as de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta e organização criminosa armada.

Recursos

O jurista Lenio Streck explica que, se o resultado for 5×0 pela condenação, cabem apenas embargos de declaração, “que trata-se de um recurso mais restrito, que pede que o tribunal faça esclarecimentos sobre o que disseram os ministros; não cabe outro recurso”.

“Se for 4×1, a mesma coisa – só cabem embargos de declaração. Se algum réu obter dois votos de absolvição, poderá fazer outro recurso, de maior alcance: os embargos infringentes, que levam o julgamento para o Plenário do STF. Sempre pode haver pedido de vista. Mas tudo indica que não haverá, porque o relator já disponibilizou todos os autos a cada ministro. A prisão do condenado só ocorrerá depois de julgados os embargos (ou de declaração e infringentes, se for o caso)”, diz Lenio.

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